O Supremo Tribunal Federal decidiu que o estado de Sergipe não poderá cobrar, a partir de 1º de janeiro de 2027, o adicional de ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe (FECEP/SE). A decisão foi unânime, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade relatada pelo ministro Cristiano Zanin. De acordo com informações do Mobile Time, o entendimento foi de que a cobrança se tornou incompatível com a legislação federal após os serviços de telecomunicações passarem a ser considerados essenciais.
Segundo o relato do julgamento, o relator considerou que a lei estadual era constitucional em sua origem, porque o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias permite a incidência de adicional sobre bens e serviços classificados como supérfluos. O ponto central, porém, foi a mudança posterior no enquadramento jurídico das telecomunicações, que passaram a ser tratadas por lei federal como serviços essenciais e indispensáveis.
Por que o STF barrou a cobrança do adicional de ICMS?
A conclusão do tribunal foi que, diante dessa alteração legislativa, a manutenção do adicional estadual sobre telecomunicações deixou de ser compatível com o ordenamento federal. Assim, a Corte afastou a aplicação futura da cobrança, sem considerar que a norma fosse inconstitucional desde a sua criação.
Na prática, isso significa que o STF não anulou retroativamente a legislação sergipana. Em vez disso, definiu um marco temporal para o fim da incidência do adicional, preservando os efeitos anteriores e estabelecendo que a vedação passe a valer somente a partir de janeiro de 2027.
Quando a proibição começa a valer em Sergipe?
O plenário fixou como início da proibição a data de 1º de janeiro de 2027. De acordo com o texto original, a definição desse prazo buscou preservar a segurança jurídica e evitar impactos imediatos sobre as contas públicas do estado de Sergipe.
Com isso, a decisão combina dois entendimentos: de um lado, reconhece que o cenário jurídico mudou com a classificação das telecomunicações como serviço essencial; de outro, adia os efeitos práticos da proibição para permitir uma transição sem efeito imediato sobre a arrecadação estadual vinculada ao FECEP/SE.
O que o julgamento definiu sobre a lei estadual?
O julgamento relatado por Cristiano Zanin estabeleceu que a incompatibilidade da cobrança não decorre da origem da lei estadual, mas da superveniência de legislação federal que passou a tratar telecomunicações de forma diversa. Por isso, a Corte adotou a chamada modulação temporal dos efeitos da decisão, aplicando a vedação apenas para o futuro.
- o adicional de ICMS sobre telecomunicações em Sergipe fica vedado a partir de 1º de janeiro de 2027;
- a decisão do STF foi unânime;
- a ação foi relatada pelo ministro Cristiano Zanin;
- o fundamento central foi o reconhecimento das telecomunicações como serviço essencial e indispensável pela legislação federal;
- o prazo foi fixado para resguardar a segurança jurídica e evitar impacto imediato nas contas públicas estaduais.
A decisão trata especificamente da cobrança do adicional voltado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe. O texto-base informado pela fonte não detalha outros efeitos além da proibição futura dessa incidência sobre os serviços de telecomunicações no estado.