O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a cobrança adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações no estado de Sergipe. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 8 de abril. De acordo com informações do Teletime, a deliberação adotou precedente de outros estados como Rio de Janeiro e Paraíba.
No estado de Sergipe, o adicional de ICMS era utilizado para financiar o fundo estadual de combate à pobreza. A discussão foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7816, com relatoria do ministro Cristiano Zanin. Segundo o voto do relator, embora inicialmente constitucional, a norma estadual tornou-se incompatível com a lei federal, especialmente após a Lei Complementar 194/2022 classificar os serviços de telecomunicações como essenciais. Assim, a Corte decidiu que alíquotas adicionais só podem incidir sobre serviços supérfluos.
Como será a aplicação da decisão?
Para mitigar os impactos imediatos nas contas públicas, o plenário do STF modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a cobrança adicional de ICMS sobre telecomunicações em Sergipe será vetada somente a partir de janeiro de 2027. Este entendimento segue a mesma linha adotada em julgamentos anteriores referentes aos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba.
Inclusive, em contexto anterior, quando o julgamento ocorreu em plenário físico, o ministro Luiz Fux indicou que a Suprema Corte deveria replicar essa conclusão em processos pendentes que tratam do mesmo assunto.
Existem outras ações semelhantes a serem julgadas?
Sim, outras ações sobre a cobrança de adicional de ICMS ainda aguardam julgamento no STF. Entre elas estão as ADIs 7632 e 7815, referentes aos estados de Alagoas e Mato Grosso, respectivamente.