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Sefa apreende carga de 90 cabeças de gado no valor de R$ 228 mil no Pará

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Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizaram a apreensão de uma carga contendo 90 cabeças de gado, avaliada em R$ 228 mil, durante uma operação de rotina. O fato ocorreu na terça-feira (21), na unidade fazendária de Gurupi, localizada no município de Cachoeira do Piriá, região nordeste do Pará. O local é um ponto estratégico por situar-se na divisa entre os estados do Pará e do Maranhão.

De acordo com informações da Agência Pará, o condutor da carreta boiadeira apresentou a documentação fiscal necessária no momento da abordagem, porém os auditores identificaram inconsistências na natureza da operação. O veículo tinha como origem a cidade de Gararu, em Sergipe, e o destino final seria o município de Viseu, no Pará.

Como ocorreu a fiscalização da carga de gado no Pará?

A abordagem foi conduzida pela Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi. Durante a verificação da carga física e dos documentos apresentados, os fiscais constataram que a carga era composta por 30 bovinos fêmeas com idade superior a 36 meses e 60 bovinos fêmeas com idade entre 13 e 24 meses. As informações coincidiam com o que estava descrito na nota fiscal e na Guia de Transporte Animal (GTA).

Contudo, a irregularidade não estava na contagem dos animais, mas na estrutura tributária da transação. Embora a nota fiscal indicasse uma venda entre pessoas físicas, o volume e a frequência das operações chamaram a atenção das autoridades fazendárias. A análise detalhada nos sistemas de controle revelou que o destinatário final dos animais possuía um histórico recorrente de comercialização de gado.

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Por que o transporte dos animais foi considerado irregular?

Segundo o coordenador da unidade, Gustavo Bozola, a investigação apontou que a transação não possuía caráter meramente civil entre particulares, mas sim natureza comercial. Em casos onde a comercialização é habitual, a legislação exige que o envolvido possua inscrição estadual ativa, o que não foi verificado para o destinatário em questão.

Ao ser verificada a carga, foi constatado tratar-se de 30 bovinos fêmeas acima de 36 meses e 60 bovinos fêmeas de 13 a 24 meses, conforme a nota e a Guia de Transporte Animal (GTA) apresentados. Na análise da documentação e em pesquisa em sistema, foi identificado que o destinatário efetuou diversas operações de comercialização, inclusive de gado, assim confirmando o intuito comercial e a obrigatoriedade de inscrição estadual para realizar a operação

Essa reclassificação da natureza da operação é fundamental para garantir o recolhimento correto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Sem a inscrição estadual, a movimentação comercial de grandes rebanhos configura evasão fiscal, prejudicando a arrecadação do estado e a competitividade do setor agropecuário local.

Quais foram as sanções aplicadas pela Sefa?

Diante da confirmação da irregularidade fiscal, a equipe da Sefa lavrou o Termo de Apreensão e Depósito (TAD). O valor total das penalidades e tributos devidos alcançou R$ 60.648,00, montante que engloba tanto o imposto não recolhido quanto a multa pela infração cometida. A carga foi retida até a regularização da situação fazendária.

As autoridades destacam que esta foi a terceira apreensão de gado com características de operação idênticas realizada na unidade do Gurupi em apenas uma semana. O padrão de comportamento indica uma tentativa de burlar o fisco estadual utilizando-se de CPFs de pessoas físicas para esconder atividades comerciais de larga escala.

Os principais pontos da operação incluem:

  • Apreensão de 90 bovinos fêmeas de diferentes faixas etárias;
  • Valor total da mercadoria estimado em R$ 228 mil;
  • Identificação de falta de inscrição estadual obrigatória;
  • Aplicação de multa e imposto no total de R$ 60.648,00;
  • Terceira ocorrência similar registrada em sete dias no mesmo posto.

A fiscalização contínua em postos de divisa estadual é uma das principais ferramentas do Governo do Pará para coibir o trânsito irregular de animais e produtos de origem animal, protegendo tanto a economia quanto o controle sanitário do rebanho paraense.

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