Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará apreenderam 1.160 peças de vestuário e acessórios no sábado, 21 de março de 2026. A operação ocorreu na unidade de fiscalização de Cachoeira do Piriá, no nordeste do estado, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi. A ação foi motivada pela identificação de irregularidades fiscais em uma carga transportada por uma van, que tentava burlar a arrecadação tributária estadual ao circular com documentação incompatível com a realidade da operação.
De acordo com informações da Agência Pará, o carregamento foi avaliado em R$ 121,3 mil. O condutor do veículo apresentou documentação que não condizia com o trajeto real da mercadoria, o que levou os agentes fazendários a aprofundarem a inspeção física e documental durante o plantão de rotina na divisa interestadual, resultando na retenção dos produtos para regularização fiscal.
Como ocorreu a identificação da irregularidade fiscal?
A abordagem aconteceu durante o monitoramento de rotina de veículos de carga que ingressam no território paraense pela rodovia BR-316. A estrada é um dos principais eixos de ligação entre o Pará e outros estados, o que torna a fiscalização em pontos de divisa relevante para coibir fraudes em operações interestaduais. Ao ser parado pelos fiscais, o motorista da van apresentou uma nota fiscal que indicava como origem e destino o estado de São Paulo. No entanto, a localização geográfica do veículo, já no interior do Pará e em direção à capital, levantou suspeitas imediatas da equipe de fiscalização sobre a veracidade do destino declarado no documento.
Segundo o coordenador da unidade de Gurupi, Gustavo Bozola, o aprofundamento do procedimento fiscal foi essencial para revelar a tentativa de fraude. O gestor detalhou que a inspeção física confirmou que a carga era composta por uma grande variedade de itens de moda que seriam descarregados ilegalmente no mercado local. Bozola explicou a dinâmica da apreensão:
“Durante o trabalho de fiscalização de mercadorias uma van foi abordada, e apresentou nota fiscal com origem e destino a São Paulo (SP), o que levou a fiscalização a aprofundar o procedimento fiscal. As mercadorias foram verificadas, e encontrados diversos itens de confecções, como bolsas, camisas, lenços e bonés, dentre outros.”
Qual era o destino real das mercadorias apreendidas?
Após o questionamento dos fiscais da Sefa, o motorista admitiu que os produtos não estavam apenas em trânsito pelo estado, mas que o destino final para a comercialização era, na verdade, a cidade de Belém. Essa prática é tipificada como desvio de destino, um artifício utilizado para evitar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido ao estado onde a mercadoria será efetivamente consumida.
A lista de materiais apreendidos pela equipe de fiscalização inclui itens de alto giro comercial, tais como:
- Bolsas de diversos modelos e tamanhos;
- Camisas de vestuário masculino e feminino;
- Lenços e acessórios de moda variados;
- Bonés e outras peças de confecção prontas para o varejo.
Quais foram as sanções aplicadas pela Secretaria da Fazenda?
Diante da constatação do ilícito tributário e da tentativa de ludibriar o fisco estadual, a carga foi formalmente retida. Os agentes lavraram o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), que totalizou R$ 45,6 mil. Este valor compreende o cálculo do ICMS antecipado que deveria ter sido recolhido para a entrada legal das mercadorias no mercado consumidor paraense, somado às multas previstas na legislação tributária vigente.
A atuação da Sefa em postos estratégicos de fronteira, como o de Cachoeira do Piriá, é apontada pelo órgão como importante para combater a concorrência desleal. Cachoeira do Piriá fica em uma área de divisa interestadual no nordeste paraense, usada na circulação rodoviária de mercadorias entre o Pará e outras unidades da federação. Quando produtos ingressam no estado sem o pagamento de impostos, eles prejudicam comerciantes que operam dentro da legalidade e reduzem a capacidade de investimento do governo em serviços públicos essenciais, já que o ICMS é a principal fonte de receita própria dos estados.
O caso reforça a importância da vigilância constante nas rotas rodoviárias que conectam o Pará ao restante do Brasil. Em operações desse tipo, o combate à sonegação em corredores interestaduais também ajuda a preservar a isonomia tributária no mercado, evitando que mercadorias cheguem ao varejo com vantagem irregular sobre concorrentes que recolhem tributos. A mercadoria permanece retida até que o crédito tributário seja integralmente quitado pelos responsáveis pela carga.
