Em Ribeirão Preto (SP), uma série de interdições de asilos clandestinos revelou um cenário alarmante de negligência e precariedade no atendimento a cidadãos da terceira idade. O caso no importante polo econômico do interior paulista reflete um desafio nacional: com o rápido envelhecimento da população brasileira, o déficit histórico de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) na rede pública abre margem para a proliferação de estabelecimentos irregulares no país. O promotor de Justiça da Pessoa Idosa, Carlos Cezar Barbosa, denunciou no início de abril de 2026 as condições desumanas dessas instituições, que foram fechadas após vistorias apontarem graves violações aos direitos fundamentais. As ações, que resultaram no remanejamento de pelo menos 76 moradores, ocorreram em diversos bairros do município, evidenciando uma crise na fiscalização e na oferta de acolhimento para essa população vulnerável.
De acordo com informações do G1, o representante do Ministério Público foi categórico ao afirmar que os locais não merecem ser chamados de casas de repouso, dada a completa falta de estrutura básica e os flagrantes de maus-tratos.
Quais foram as graves violações encontradas nos abrigos?
As inspeções realizadas por autoridades sanitárias e judiciais identificaram situações de extrema gravidade. Em um dos episódios mais chocantes registrados durante uma ação da Vigilância Sanitária, uma mulher de 86 anos foi resgatada com larvas na boca. Infelizmente, a idosa não resistiu às consequências da negligência e faleceu quatro dias após o resgate.
Além desse caso fatal, a Secretaria de Saúde de Ribeirão Preto relatou que, em outro estabelecimento interditado, todos os residentes estavam diagnosticados com escabiose, popularmente conhecida como sarna. Esta doença de pele é altamente contagiosa e evidencia a profunda falta de higiene e de cuidados médicos básicos dentro das instalações vistoriadas pelas equipes de fiscalização.
O histórico de fechamentos na cidade demonstra a persistência da irregularidade. Somente em novembro do ano anterior, três espaços clandestinos foram fechados nos bairros Marincek, Alto da Boa Vista e Centro. A repressão a essas atividades irregulares continuou, com a interdição de uma unidade no Monte Alegre, no dia 25 de março, e outra no Jardim Paulista, no dia 30 do mesmo mês.
Como as instituições clandestinas tentavam burlar a lei?
Para dificultar a ação dos órgãos de controle, os responsáveis pelos imóveis adotavam a estratégia de não colocar placas ou qualquer tipo de identificação nas fachadas. A ausência de sinalização externa tinha como objetivo esconder o funcionamento dos abrigos clandestinos da vizinhança e das autoridades competentes.
O promotor Carlos Cezar Barbosa ressaltou que essa omissão fere diretamente as diretrizes legais estabelecidas para o funcionamento desses locais.
Você omite a placa para omitir que ali funciona uma um abrigo clandestino de idosos. O Estatuto do Idoso, dentre os requisitos para uma Instituição de Longa Permanência, está lá ‘deve ser devidamente identificado na fachada’.
O Ministério Público destaca que a ausência de identificação é apenas o primeiro indício de uma cadeia de irregularidades, que inclui a falta de profissionais capacitados para o atendimento e a inexistência de infraestrutura adequada para garantir a mobilidade e o conforto dos residentes. Atualmente, os moradores da cidade que buscam opções regulares podem consultar o site da Prefeitura, que lista 44 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) particulares devidamente licenciadas e autorizadas a funcionar.
Por que o mercado irregular de asilos tem crescido no município?
O juiz da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto, Paulo César Gentile, avalia que o surgimento constante de clínicas sem alvará está ligado à exploração da vulnerabilidade alheia visando o lucro financeiro. Segundo o magistrado, embora não seja ilegal abrir uma ILPI particular, a atividade empresarial não pode, sob nenhuma hipótese, desrespeitar os direitos inerentes à pessoa idosa.
O juiz também aponta que a falta de opções públicas fomenta o mercado clandestino e cobra uma atitude do poder executivo municipal.
Entendo que isso acontece na omissão da administração pública. Esse tipo de casa de repouso só existe porque não temos no município nenhuma ILPI da prefeitura e passou a hora de que o município se articule para criar espaços dignos e adequados de acolhimento de pessoas idosas.
A visão do magistrado é corroborada pelo promotor responsável pela área, que argumenta que o poder público se distanciou das obrigações de cuidado com a população idosa carente.
Onde o município se ausenta, aparece o particular para ocupar aquele espaço. O município tem se ausentado já faz muito tempo dos cuidados para com as pessoas idosas, carentes, hipossuficientes. Aí aparecem os particulares para se locupletar desse nicho.
Diante das sucessivas interdições, as autoridades envolvidas destacam fatores que evidenciam a complexidade da situação:
- A prática recorrente de omitir placas de identificação para mascarar o funcionamento irregular;
- A exploração financeira de famílias que não encontram vagas na rede pública;
- A urgência na criação de Instituições de Longa Permanência geridas diretamente pela prefeitura;
- A necessidade de garantir que as unidades privadas operem com o rigor sanitário exigido por lei.