Reforma tributária define prazo de setembro para opção pelo Simples em 2026 - Brasileira.News
Início Economia & Negócios Reforma tributária define prazo de setembro para opção pelo Simples em 2026

Reforma tributária define prazo de setembro para opção pelo Simples em 2026

0
4

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 186, que estabelece regras, prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e pela apuração regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027. As escolhas deverão ser feitas entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. De acordo com informações do Convergência Digital, a norma também disciplina hipóteses de indeferimento, cancelamento, regularização de pendências e situações de empresas em início de atividade.

A resolução tem como base a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar nº 214/2025. Segundo o texto, a opção feita dentro do prazo produzirá efeitos no início de 2027. O ato ainda prevê que o pedido poderá ser cancelado pelo solicitante até o último dia de novembro de 2026, de forma irretratável após esse prazo.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS?

A Resolução CGSN nº 186 determina que tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS deverão ser realizadas entre 1º e 30 de setembro de 2026. O procedimento será feito por meio do Portal do Simples Nacional.

Para os contribuintes que fizerem a opção nesse intervalo, os efeitos passarão a valer em 1º de janeiro de 2027. A norma também estabelece que, no caso da apuração regular de IBS e CBS, as parcelas relativas a esses tributos não serão devidas no âmbito do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027.

— Publicidade —
Google AdSense • Slot in-article

O que acontece em caso de indeferimento ou necessidade de regularização?

Nos casos de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, o contribuinte será cientificado no momento da solicitação, conforme prevê a resolução. A norma fixa prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento, para a regularização das pendências que motivaram a decisão.

O texto menciona expressamente a possibilidade de regularizar débitos tributários e outras pendências impeditivas ao ingresso no regime. Se a regularização ocorrer dentro do prazo previsto, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Simples Nacional será deferida.

  • Opção entre 1º e 30 de setembro de 2026
  • Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
  • Cancelamento permitido até o último dia de novembro de 2026
  • Prazo de 30 dias corridos para regularizar pendências em caso de indeferimento

Como ficam as empresas em início de atividade no fim de 2026?

A resolução traz uma regra específica para empresas que fizerem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para esses contribuintes, as regras gerais dos artigos 1º e 2º não se aplicam.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS deverá ser realizada no momento da inscrição no CNPJ. Segundo a norma, a opção pelo Simples produzirá efeitos a partir da data de inscrição e para o ano-calendário de 2027, salvo exclusão por opção do contribuinte.

Já a escolha pelo regime de IBS e CBS, para as empresas em início de atividade nesse período, produzirá efeitos para os meses de janeiro a junho de 2027. Com isso, a resolução diferencia o tratamento dado às empresas já em funcionamento e àquelas que forem abertas no último trimestre de 2026.

O que a resolução altera para o planejamento tributário de 2027?

A publicação da Resolução CGSN nº 186 organiza o calendário e os procedimentos para contribuintes que precisarão definir seu enquadramento diante das regras relacionadas à reforma tributária. O texto detalha os períodos de opção e cancelamento, além de prever mecanismos para correção de pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional.

Com isso, a norma estabelece um marco operacional para setembro de 2026 e fixa as condições para que empresas já constituídas e novos CNPJs façam suas escolhas com validade em 2027, dentro das regras previstas na legislação complementar citada no ato.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Please enter your name here

WhatsApp us

Sair da versão mobile