A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em primeiro turno, o projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia. A votação ocorreu na quarta-feira, 18 de março de 2026. De acordo com informações da Agência Senado, o projeto permite que profissionais com diploma de graduação em psicopedagogia atuem na área.
O texto também abre a possibilidade para pessoas com curso superior que já atuam ou atuaram na área por pelo menos um ano antes da aprovação da lei. Profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia também poderão exercer a profissão, desde que realizem um curso de especialização em psicopedagogia de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
De autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PL 1.675/2023 foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). Como houve alteração no texto, a proposta precisará passar por mais um turno de votação na CAS, colegiado do Senado responsável por analisar matérias ligadas a áreas como saúde, trabalho e assistência social. Se aprovado novamente, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Por que regulamentar a profissão de psicopedagogo?
Segundo o relator, a falta de qualificação adequada na prática da psicopedagogia pode gerar prejuízos ao desenvolvimento das pessoas atendidas.
Regulamentar a profissão mostra-se fundamental para garantir que apenas profissionais com formação adequada e conduta ética possam exercer essa atividade, oferecendo segurança e qualidade no atendimento, especialmente no atual cenário de valorização da educação inclusiva e do acolhimento às diferenças no ambiente escolar
afirmou Styvenson Valentim.
O texto aprovado pela CAS assegura aos profissionais que já atuam como psicopedagogos em instituições públicas ou privadas a continuidade do exercício da função. A proposta determina que os cursos de graduação e licenciatura em psicopedagogia deverão incluir estágio prático supervisionado obrigatório.
Quais são as atribuições do psicopedagogo, segundo o projeto?
De acordo com o PL 1.675/2023, as atividades e atribuições da psicopedagogia incluem:
- Intervenção psicopedagógica focada no indivíduo, nas instituições e nos grupos nos contextos da educação e da saúde.
- Avaliação exclusivamente psicopedagógica, utilizando instrumentos e técnicas próprios.
- Pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas à aprendizagem.
- Consultoria e assessoria psicopedagógicas, visando à identificação, compreensão e análise de problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos.
O que diz o projeto sobre o sigilo profissional?
Ainda segundo a proposta, o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão, que só podem ser compartilhadas com a autorização do cliente. O descumprimento do sigilo será considerado violação de segredo profissional, sujeitando o infrator a sanções civis e penais.



