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Projeto de Lei propõe dobrar prazo de prescrição para dívidas acima de R$ 500 mil

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O Projeto de Lei 6212/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe uma mudança significativa no Código de Processo Civil (CPC) ao dobrar o prazo de prescrição intercorrente em processos de execução de dívidas superiores a R$ 500 mil. A medida visa evitar que ações judiciais sejam extintas prematuramente devido à paralisação excessiva dos trâmites, o que, segundo o deputado, tem beneficiado indevidamente devedores em casos de grande valor econômico.

Por que a mudança é necessária?

De acordo com o parlamentar, a legislação atual sobre prescrição intercorrente resulta em decisões que lesam credores e incentivam a inadimplência, especialmente em execuções complexas. Mandel exemplificou com um caso de 1986, onde o Banco do Estado do Pará (Banpará) processou um supermercado por uma dívida que, atualizada, ultrapassa R$ 12 milhões. O processo foi extinto após ficar parado por mais de 14 anos.

‘A complexidade da busca por elementos cabíveis para execução da dívida, aliada à morosidade judicial, podem resultar em decisões que lesem o credor e facilitem a inadimplência do devedor’, afirmou o deputado.

Qual o impacto esperado da proposta?

Mandel defende que a aprovação da proposta equilibre a celeridade processual com a efetividade da cobrança, preservando a boa-fé e protegendo interesses de credores com altos valores a receber. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa passar pelo Senado.

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Fonte original: Jornal de Brasília



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