
Nesta primeira semana de abril de 2026, a Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 71/26, de autoria do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), que estabelece critérios rigorosos para a publicidade de produtos financeiros. A proposta visa proibir que instituições bancárias e corretoras utilizem a proteção oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como o principal argumento de venda em suas campanhas de marketing. O objetivo central é assegurar que o investidor receba informações técnicas e realistas sobre os riscos envolvidos em cada operação, evitando distorções comunicativas.
De acordo com informações divulgadas pela agência de notícias da Câmara dos Deputados, a nova regulamentação exige que qualquer menção à cobertura do fundo seja apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional, utilizando sempre uma linguagem clara. Além disso, as peças publicitárias deverão obrigatoriamente informar sobre os limites financeiros da garantia, as condições de acionamento e as hipóteses legais que regem a cobertura, garantindo transparência total ao consumidor final.
Qual é o objetivo principal do novo projeto de lei?
O texto legislativo busca coibir a disseminação de mensagens que associem diretamente a existência da garantia do fundo à promessa de rentabilidade garantida ou à eliminação total de riscos patrimoniais. Segundo a proposta, não poderá haver um destaque excessivo ao FGC que ofusque as características fundamentais do produto financeiro oferecido ou a própria identificação da instituição emissora. A intenção é equilibrar a comunicação publicitária no setor financeiro nacional.
O autor da proposta, o deputado Eduardo Velloso, argumenta que o uso do fundo como isca comercial tem sido recorrente nos últimos anos, o que pode induzir o investidor ao erro. Ao colocar a garantia em primeiro plano, as instituições acabam minimizando a análise de crédito necessária para qualquer investimento.
“Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco.”
Como o Fundo Garantidor de Créditos atua no sistema financeiro?
Instituído no ano de 1995, o FGC é uma associação civil de natureza privada e sem fins lucrativos que desempenha um papel vital no Sistema Financeiro Nacional. Sua atuação é voltada para a manutenção da estabilidade do setor bancário, trabalhando ativamente na prevenção de crises sistêmicas e na proteção direta de depositantes e investidores em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras associadas.
Atualmente, o fundo garante depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Depósito Bancário (CDB), respeitando o limite vigente de R$ 250 mil por CPF e por instituição. O projeto de lei quer garantir que essa proteção seja vista como um mecanismo de segurança de última instância, e não como um benefício comercial para atrair capital de forma agressiva.
Quais são as punições para as instituições que descumprirem as regras?
O descumprimento das normas estabelecidas pelo Projeto de Lei 71/26 será classificado como uma infração administrativa grave. As instituições que ignorarem as restrições publicitárias ficarão sujeitas às sanções previstas na Lei 13.506/17, que regulamenta o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
As penalidades podem incluir desde advertências e multas pecuniárias substanciais até a suspensão de atividades específicas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis no âmbito do direito do consumidor. A fiscalização ficará a cargo das autoridades competentes, que monitorarão a conformidade dos materiais de divulgação veiculados em meios digitais e físicos.
Qual é o rito de tramitação da proposta na Câmara dos Deputados?
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado Federal caso seja aprovado pelas comissões temáticas, sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso para tal. A proposta será submetida ao crivo técnico dos seguintes colegiados:
- Comissão de Defesa do Consumidor;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne efetivamente uma lei federal, ela precisa ser aprovada em ambas as casas legislativas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) e, posteriormente, enviada para a sanção da Presidência da República. Se aprovada, a mudança impactará significativamente a forma como bancos e corretoras estruturam suas campanhas de captação de recursos no mercado brasileiro.