Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2111/25, apresentado pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), propõe alterações no decreto que regulamenta a atividade dos leiloeiros públicos (Decreto 21.981/32). A proposta visa esclarecer que, em casos de determinação judicial ou venda por alienação fiduciária — modelo de garantia amplamente utilizado no financiamento imobiliário no Brasil —, apenas leiloeiros públicos oficiais poderão conduzir leilões de bens, incluindo imóveis.
Quais são as mudanças propostas?
O texto do projeto estabelece que a venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado será proibida, exceto nas situações previstas no decreto. Nos demais casos, a venda deverá ser realizada por corretores de imóveis, conforme a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão. A proposta busca atualizar as regras de atuação desses profissionais e delimitar sua atividade em relação à intermediação imobiliária.
Qual é o objetivo do projeto?
Segundo Gutemberg Reis, o projeto busca corrigir uma “distorção normativa histórica” presente no decreto de 1932, que foi editado décadas antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis no Brasil. O parlamentar destaca que a venda de imóveis exige conhecimento técnico específico, como avaliação de mercado, análise documental e compreensão de normas urbanísticas e ambientais.
“A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente”, argumenta o deputado.
— Publicidade —Google AdSense • Slot in-article
Quais são os próximos passos para aprovação?
O texto, apresentado em 2025, será analisado em caráter conclusivo — rito que dispensa a votação no plenário da Casa, a menos que haja recurso — pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelas comissões, passar pelo Senado Federal e receber a sanção presidencial.