A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6373/25, que propõe a criação do Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). De acordo com informações da Agência Câmara, o objetivo é dar visibilidade e responsabilizar empresas que frequentemente não resolvem problemas reportados em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Como funcionará o cadastro?
Empresas que, em um ano, não resolverem mais de 20% das queixas contra elas serão incluídas no CNERC. A gestão do cadastro ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça. O cadastro será alimentado com dados de procons estaduais e municipais, do portal consumidor.gov.br e de outros sistemas de reclamações reconhecidos pela Senacon.
Quais são os direitos das empresas?
As empresas listadas no CNERC serão notificadas previamente e terão 15 dias para apresentar defesa ou comprovar a resolução das pendências. Segundo o deputado Amom Mandel, autor do projeto, a lista servirá como uma ferramenta para os consumidores escolherem melhor onde comprar.
“A inexistência de um sistema nacional unificado e público que identifique e divulgue as empresas reincidentes em reclamações não resolvidas dificulta o controle social e reduz a eficácia das políticas públicas de proteção ao consumidor”, diz o autor.
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Quais são os próximos passos?
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



