A Polícia Militar do Distrito Federal exonerou nesta segunda-feira, 13, cinco agentes da corporação condenados por participação na trama golpista relacionada aos atos de 8 de janeiro, no Distrito Federal. A medida foi tomada em cumprimento a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após questionamento anterior da própria PMDF sobre os efeitos da decisão judicial no caso dos militares estaduais e do DF. De acordo com informações da CartaCapital, os policiais começaram a cumprir pena no início de março.
Foram exonerados os policiais militares Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa, Jorge Eduardo Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Rodrigues. Segundo a publicação, a decisão administrativa da PMDF ocorreu após o STF reforçar que não havia dúvida sobre o alcance da condenação e sobre a possibilidade de perda da graduação como efeito secundário da sentença.
Quem foram os agentes exonerados pela PM-DF?
A exoneração atingiu cinco integrantes da corporação que haviam sido condenados por participação na trama golpista. Os nomes citados são Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa, Jorge Eduardo Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Rodrigues.
O texto informa que os cinco passaram a cumprir pena no começo de março. Eles estão detidos no Complexo Penitenciário da Papudinha, unidade mencionada na reportagem como o local onde também esteve preso o ex-presidente Jair Bolsonaro antes de transferência para prisão domiciliar.
Por que a decisão da PM-DF foi adotada agora?
Antes da exoneração, a PMDF havia alegado “dúvida objetiva” sobre a determinação judicial, sob o argumento de que haveria um regime constitucional específico aplicável aos militares estaduais e do Distrito Federal. A resposta de Alexandre de Moraes, porém, foi no sentido de afastar qualquer incerteza sobre o teor da decisão da Primeira Turma do STF.
“a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum”
Com esse entendimento, a Corte sinalizou que a exclusão dos condenados dos quadros da corporação poderia ser executada como decorrência da própria sentença. A decisão da PMDF, assim, passou a cumprir de forma expressa o que havia sido determinado no âmbito do Supremo.
O que sustenta a acusação contra o grupo?
De acordo com a reportagem, tanto o relator quanto Gonet reforçaram a acusação de que o grupo formou uma milícia digital organizada para disseminar notícias falsas sobre o sistema de votação, atacar o Poder Judiciário e deslegitimar as eleições de 2022. Ainda segundo essa acusação, o objetivo final seria manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
Os principais pontos citados no texto original sobre a acusação incluem:
- disseminação de notícias falsas sobre o sistema de votação;
- ataques ao Poder Judiciário;
- tentativa de deslegitimar as eleições de 2022;
- objetivo de manter Jair Bolsonaro no poder.
A reportagem não traz novos desdobramentos além da exoneração e do cumprimento da pena pelos cinco policiais. Também não detalha, no trecho publicado, etapas adicionais do processo ou manifestações das defesas dos envolvidos.
Com a exoneração, a PMDF formaliza o desligamento dos agentes condenados e executa a determinação vinculada ao julgamento do STF. O caso se insere no conjunto de medidas adotadas pela Justiça em relação aos envolvidos na articulação e nos desdobramentos dos atos de 8 de janeiro.