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Oi mantém venda da V.tal ao BTG após decisão da Justiça dos Estados Unidos

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A Oi informou em 17 de abril de 2026 que a Justiça dos Estados Unidos manteve a venda de sua participação na V.tal para fundos geridos pelo BTG Pactual, após negar um pedido de credores que tentavam barrar a operação em Nova York. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, depois de audiência realizada em 15 de abril, no contexto da reestruturação da companhia. De acordo com informações do Convergência Digital, a medida afasta a exigência de autorização prévia da Justiça norte-americana para a conclusão do negócio.

A decisão foi assinada pela juíza Lisa G. Beckerman, que indeferiu a moção apresentada pelo chamado grupo Ad Hoc. Esse grupo de credores buscava impedir a consumação da venda, considerada central para a reestruturação da Oi. Com o despacho, foi encerrada a tentativa de submeter a operação a uma etapa adicional de aprovação judicial nos Estados Unidos.

O que decidiu o tribunal de Nova York?

O Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York rejeitou o pedido dos credores para condicionar a conclusão da venda a um aval judicial nos Estados Unidos. Na prática, a corte não acolheu a pretensão do grupo Ad Hoc de criar uma barreira adicional para a operação envolvendo a participação da Oi na V.tal.

Segundo a publicação, a decisão veio após o tribunal tomar conhecimento de que a Justiça brasileira já havia negado recursos contra o resultado da venda. Em 14 de abril, o juízo da recuperação judicial no Rio de Janeiro manteve a validade do leilão, reforçando o entendimento favorável à continuidade do processo de alienação do ativo.

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Quem são os credores que contestaram a operação?

O grupo Ad Hoc reúne gestoras como Pimco, Ashmore e SC Lowy. Esses credores tentaram barrar a venda depois de já terem sido derrotados no Brasil. No pedido apresentado à corte norte-americana, argumentaram que a operação não deveria ser concluída sem autorização prévia do tribunal responsável pelo processo de Chapter 15 da Oi nos Estados Unidos.

Os questionamentos dos credores se concentraram em dois pontos principais:

  • o valor da transação, de cerca de R$ 4,5 bilhões;
  • o entendimento de que esse montante ficou abaixo do preço mínimo de R$ 12,3 bilhões previsto em edital.

Além disso, os credores alegaram que a aprovação da venda teria ignorado a rejeição da proposta por parte dos credores da classe Opção Reestruturação I, grupo que reúne a maior parte dos detentores de títulos da Oi.

Qual ativo foi vendido e por que a operação é relevante?

O ativo em disputa corresponde a 27,26% da V.tal, empresa de infraestrutura de rede neutra. A participação foi arrematada por fundos geridos pelo BTG Pactual, que já detinham o controle da companhia. Por isso, a decisão judicial tem peso direto sobre uma operação tratada como estratégica dentro da reestruturação da Oi.

Com a negativa do tribunal de Nova York ao pedido dos credores, permanece o caminho aberto para a conclusão da venda nos termos já validados no processo. O caso também evidencia a disputa entre a companhia e parte de seus credores em torno dos ativos colocados à venda durante a recuperação judicial.

Até aqui, o entendimento informado é de que tanto a Justiça brasileira quanto a norte-americana rejeitaram as tentativas recentes de suspender a operação. Assim, a alienação da fatia da Oi na V.tal para fundos ligados ao BTG segue mantida, conforme a decisão divulgada pela empresa.

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