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Odata obtém cautelar na Aneel e preserva acesso à rede anterior ao Pnast

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A Odata, empresa que desenvolve projetos de data centers no Brasil, obteve uma cautelar na Aneel para manter a prioridade e a reserva de capacidade de acesso à rede elétrica para novos empreendimentos e para a expansão de um projeto já existente em São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de abril, após análise do caso no Circuito Deliberativo da agência em 15 de abril. De acordo com informações da Megawhat, a medida preserva o horizonte técnico de pareceres de acesso anteriormente emitidos por meio de portarias do Ministério de Minas e Energia.

O pedido da companhia foi apresentado depois da publicação do Decreto nº 12.777/2025, que instituiu a Política de Acesso ao Sistema de Transmissão, a Pnast. Segundo o texto original, a norma alterou a ordem de processamento dos pedidos de acesso pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, ao encerrar as garantias de prioridade de acesso para margens futuras. A Odata sustentou que a mudança afetou projetos em estágio avançado de maturação, com expansão de demanda já programada.

O que a Odata alegou ao pedir a cautelar?

Na solicitação apresentada à Aneel, a empresa informou que já havia obtido pareceres de acesso junto ao Ministério de Minas e Energia e firmado contrato de uso do sistema de transmissão, o Cust, para novos empreendimentos com horizontes entre 2025 e 2028. Também afirmou que o projeto com expansão prevista, identificado como Odata Sampa 07, já contava com parecer de acesso emitido pelo ministério para todo o empreendimento, embora sua implantação fosse dividida em fases.

De acordo com a argumentação da empresa, havia a expectativa de apresentar em 2026 um pedido de revisão dos pareceres de acesso para os anos seguintes, conforme a norma vigente à época da concessão. A Odata afirmou ainda que a entrada em vigor da Pnast atingiu projetos cuja expansão já estava planejada, mas que ainda dependiam do cronograma regulatório anterior para materializar etapas futuras.

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Como a Aneel fundamentou a decisão?

Em seu voto, o diretor relator Willamy Frota avaliou que as portarias de acesso emitidas pelo Ministério de Minas e Energia geraram expectativas legítimas ao empreendedor. O relator ponderou, porém, que essa expectativa, por si só, não bastaria para se sobrepor ao decreto que criou a Pnast.

“em consideração os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória, deve-se avaliar o tratamento a ser conferido aos empreendimentos que comprovem expansão planejada para além do horizonte estabelecido no CUST e que só não materializaram as obrigações por restrições normativas”.

A decisão aprovada por maioria alcança os empreendimentos identificados como Odata SP06, Odata Sampa SP07 e Data Center Sumaré. Houve voto contrário da diretora Agnes da Costa. O tema havia sido pautado no Circuito Deliberativo da Aneel em 15 de abril.

Quais projetos foram incluídos na medida?

Segundo o texto, a cautelar abrange três empreendimentos localizados ou previstos para o estado de São Paulo. São eles:

  • Odata SP06
  • Odata Sampa SP07
  • Data Center Sumaré

Na prática, a decisão mantém, para esses casos, as condições associadas aos pareceres de acesso emitidos antes da entrada em vigor da nova política. O conteúdo original não informa prazo de vigência da cautelar nem detalha eventuais próximos passos administrativos ou judiciais.

Há precedente semelhante no setor?

O caso da Odata, segundo a reportagem, é semelhante a uma cautelar solicitada pela Casa dos Ventos e empresas ligadas ao grupo para três projetos de data centers: Pecém II, no Ceará, e Salto I e Salto II, em São Paulo. A empresa também obteve decisão favorável, situação mencionada pela Odata em sua argumentação perante a Aneel.

Com isso, a decisão reforça a discussão regulatória sobre os efeitos da Pnast em projetos que já haviam avançado sob regras anteriores de acesso ao sistema de transmissão. No caso específico da Odata, a cautelar preserva, ao menos neste momento, a prioridade e a reserva de capacidade associadas aos pareceres anteriormente emitidos.

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