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Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entram em vigor

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A partir desta terça-feira (10), entram em vigor as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme o Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras incluem a definição de uma taxa única de até 3,6% para operadoras e a redução do prazo de repasse de valores para 15 dias. Fonte original.

Quais são as principais mudanças?

Entre as mudanças, destaca-se a proibição de taxas adicionais fora das definições do decreto e a obrigatoriedade de que os valores pagos por meio de vale-alimentação e vale-refeição sejam creditados em até 15 dias corridos. Além disso, o decreto estabelece um cronograma de até 360 dias para a transição para um sistema onde os cartões possam ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos.

“O decreto visa modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que completa 50 anos, com o objetivo de ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos e combater práticas predatórias, promovendo maior concorrência no setor ao desconcentrar o mercado.”

Quais são os impactos esperados?

As mudanças devem gerar impactos positivos para trabalhadores, estabelecimentos e empresas. Para os trabalhadores, haverá maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. Os estabelecimentos terão melhor fluxo de recebimentos e contratos mais equilibrados. As empresas beneficiárias não enfrentarão aumento de custos e terão segurança jurídica reforçada.

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Como as regras afetam os trabalhadores e empresas?

Para os trabalhadores, o decreto garante mais liberdade e segurança, com a interoperabilidade entre bandeiras sendo implementada em até 360 dias. Para as empresas, não haverá aumento de custos, e a interoperabilidade entre sistemas será obrigatória em até 360 dias. Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.



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