O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) protocolou, no início de abril de 2026, um pedido urgente para o julgamento antecipado de uma ação civil pública que tramita há cerca de dez anos na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A medida judicial visa combater a omissão do Estado frente à permanência ilegal e prolongada de detentos em delegacias, viaturas da Brigada Militar e da Polícia Civil, além de instalações do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP).
De acordo com informações do MP-RS, a solicitação abrange todo o território gaúcho e busca reverter os severos prejuízos causados à segurança pública devido ao grave desvio de função imposto aos agentes das forças de segurança estaduais, que atuam de maneira improvisada na guarda dos detentos. O impasse local reflete um problema crônico do sistema prisional brasileiro, que sofre com o déficit histórico de vagas e frequentemente obriga os estados a improvisarem a custódia de presos, afetando a segurança e a logística policial em nível nacional.
Quais são os impactos da superlotação nas delegacias gaúchas?
A requisição formal foi apresentada pela promotora de Justiça Anelise Haertel Grehs, integrante da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. Conforme os dados levantados pelo órgão ministerial, pessoas detidas continuam sendo mantidas por longas horas em locais estritamente inadequados para a custódia carcerária.
O problema estrutural persiste e, em diversos registros documentados, as detenções irregulares ultrapassam o período de 24 horas. Essa realidade se mantém inclusive após a implementação do NUGESP no ano de 2022, uma unidade cuja responsabilidade legal de guarda pertence exclusivamente à Polícia Penal do estado.
Como o desvio de função policial afeta a segurança pública?
A promotora responsável pelo caso argumenta enfaticamente no documento oficial que a crise estrutural prejudica o andamento regular das investigações e do patrulhamento rotineiro nas ruas dos municípios.
“O cenário é grave e ilegal e configura desvio de função, já que policiais civis e militares acabam exercendo a custódia de presos depois da conclusão dos autos de prisão em flagrante ou do cumprimento de mandados, atividade que não lhes compete. Essa sobrecarga compromete diretamente a investigação criminal e o policiamento ostensivo, retirando efetivo das suas atribuições constitucionais e gerando impacto negativo direto na segurança pública.”
Por que o MPRS contesta os argumentos do Estado?
Em sua manifestação perante o Poder Judiciário, Anelise Grehs rebateu diretamente a defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado. A defesa governamental alegava que a criação do NUGESP teria solucionado o problema central e esvaziado o objeto principal da ação judicial. No entanto, a promotoria sustenta o exato oposto.
Para a representante do Ministério Público, não existem mais provas a serem produzidas no processo de quase uma década, o que justifica a necessidade absoluta de um julgamento imediato da demanda judicial. A instituição alerta que a demora nos tribunais possui um potencial severo para agravar a crise sistêmica que atinge a segurança e as penitenciárias. Diante disso, o requerimento ministerial estabeleceu os seguintes pontos:
- O desapensamento imediato, que significa a separação dos expedientes processuais relacionados exclusivamente ao funcionamento do NUGESP;
- A declaração de procedência integral da ação civil pública para abarcar a abrangência estadual do problema carcerário;
- O reconhecimento oficial de que a crise não se limita à Região Metropolitana, atingindo de forma documentada outras áreas geográficas, como a Serra gaúcha.
Como surgiu a ação civil pública original em 2016?
O litígio atual possui raízes em uma petição inicial ajuizada no dia oito de abril de 2016 pelo procurador de Justiça Marcos Reichelt Centeno. Naquela época, a instituição estadual já buscava a retirada urgente e imediata de cidadãos presos que eram mantidos de forma irregular e insalubre dentro de diferentes delegacias de polícia do Rio Grande do Sul.
A motivação para o ajuizamento da ação há dez anos surgiu a partir das conclusões de um inquérito civil minucioso e investigativo. O levantamento oficial apontou uma superlotação classificada como extrema, além de identificar condições humanamente degradantes de custódia provisória nas unidades primárias.
Os relatórios oficiais que embasaram o início do processo também registraram episódios concretos de motins nas carceragens improvisadas e nos pátios. Esses eventos críticos serviram para reforçar a tese institucional de que os distritos policiais não foram projetados e não possuem estrutura arquitetônica, sanitária ou de pessoal para funcionarem como locais de custódia permanente. A permanência indevida de indivíduos detidos nesses ambientes não apenas viola direitos fundamentais previstos na legislação brasileira, mas também compromete irremediavelmente toda a cadeia operacional de segurança pública estadual.



