Moraes vota por condenação de Eduardo Bolsonaro em ação movida por Tabata - Brasileira.News
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Moraes vota por condenação de Eduardo Bolsonaro em ação movida por Tabata

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 39 dias-multa por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O voto foi apresentado nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, no âmbito de uma ação penal relacionada a uma publicação feita nas redes sociais em outubro de 2021. De acordo com informações do Poder360, a queixa foi apresentada após o compartilhamento de uma montagem sobre um projeto de lei ligado à distribuição de absorventes em espaços públicos.

Segundo o relato, a publicação atribuía a Tabata Amaral a elaboração do projeto para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, da P&G. A parlamentar contestou a informação e levou o caso à Justiça. No voto, Moraes rejeitou o argumento da defesa de que o conteúdo estaria protegido pela imunidade parlamentar material e pela liberdade de expressão.

O que motivou a ação penal contra Eduardo Bolsonaro?

A ação foi movida por Tabata Amaral depois que Eduardo Bolsonaro compartilhou, em outubro de 2021, uma montagem em suas redes sociais. Conforme a acusação, a postagem afirmava que a deputada teria elaborado o projeto de lei sobre distribuição de absorventes para favorecer Jorge Paulo Lemann. O caso passou a tramitar no STF e resultou no recebimento da queixa-crime em março de 2023.

Naquele julgamento, por seis votos a cinco, Moraes abriu divergência em relação ao relator original, ministro Dias Toffoli, que defendia o arquivamento do processo. Com isso, Eduardo Bolsonaro se tornou réu na ação penal.

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Como Moraes fundamentou o voto pela condenação?

No voto, Moraes afirmou que a Constituição assegura liberdade de expressão, mas em conjunto com responsabilidade. Ao afastar a tese da defesa, o ministro declarou que esse direito não pode servir como proteção para práticas ilícitas.

“escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”

O ministro também considerou, segundo a reportagem, que a situação envolve ofensa contra funcionária pública no exercício das funções, o que levou ao aumento da pena-base em um terço. Depois, a pena foi aplicada em triplo porque o conteúdo foi divulgado pela internet e pelas redes sociais, fator apontado como amplificador do dano à reputação da vítima.

Houve tentativa de encerrar o processo por acordo?

Sim. O andamento da ação foi marcado pela recusa de Tabata Amaral em firmar um acordo de conciliação. Em junho de 2023, a Procuradoria-Geral da República propôs o encerramento do caso sem punição criminal, mas a defesa da deputada rejeitou a possibilidade.

De acordo com a publicação, a manifestação da defesa indicou “total desinteresse” em conceder benefício jurídico ao ex-deputado. Com isso, o processo continuou em tramitação no Supremo.

Qual pena foi proposta e o que mais consta no voto?

Moraes votou pela imposição das seguintes sanções:

  • um ano de detenção;
  • regime inicial aberto;
  • pagamento de 39 dias-multa.

O relator também apontou que não seria possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Conforme o voto citado na reportagem, a justificativa é que Eduardo Bolsonaro estaria em “local incerto e não sabido”, como registrado em outra ação penal em tramitação na Corte. O texto informa ainda que o ex-congressista mora atualmente nos Estados Unidos.

O caso segue no STF para deliberação dos demais ministros. Até o momento descrito na reportagem, o que havia era o voto do relator pela condenação, e não uma decisão final colegiada.

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