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Convenção de Minamata: o desafio do licenciamento ambiental

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Neste início de abril de 2026, o debate acerca do licenciamento ambiental no Brasil enfrenta um momento decisivo com a análise da implementação da Convenção de Minamata sobre o uso de mercúrio, acordo internacional promulgado pelo país em 2018. O desafio central, frequentemente descrito como um paradoxo, reside na necessidade de simplificar processos administrativos sem comprometer a integridade da fiscalização. O objetivo é garantir que a desburocratização funcione como um mecanismo de incentivo à conformidade legal, protegendo a saúde pública e os ecossistemas nacionais.

De acordo com informações do ConJur, a discussão jurídica propõe que a agilidade nos processos de licenciamento é fundamental para o cumprimento das metas internacionais. A morosidade estatal, em muitos casos, acaba por empurrar atividades potencialmente poluidoras para a ilegalidade, onde o controle sobre o descarte de metais pesados torna-se praticamente impossível para os órgãos reguladores.

O que é a Convenção de Minamata sobre Mercúrio?

A Convenção de Minamata é um tratado global assinado por mais de 100 nações com o intuito de proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões antropogênicas e liberações de mercúrio e seus compostos. O nome do acordo faz referência à cidade de Minamata, no Japão, que sofreu um dos episódios mais graves de contaminação por mercúrio na história moderna, descoberto na década de 1950, resultando em sequelas neurológicas em milhares de pessoas.

No Brasil, a adesão ao texto internacional exige uma reestruturação das normas internas, especialmente no que tange ao setor minerário e industrial, tarefa que envolve órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O mercúrio é uma substância persistente e bioacumulativa, o que significa que, uma vez introduzido na cadeia alimentar, ele se acumula nos organismos, representando riscos severos para populações que dependem da pesca, por exemplo.

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Como a desburocratização pode auxiliar na proteção ambiental?

A tese de que desburocratizar é uma forma de proteger baseia-se na eficiência administrativa. Quando o Estado oferece um caminho claro, rápido e tecnicamente rigoroso para o licenciamento, as empresas são estimuladas a buscar a regularização. Sistemas digitais de monitoramento e licenciamento por adesão e compromisso são ferramentas que, se bem aplicadas, permitem que os técnicos ambientais foquem em atividades de alto risco, em vez de ficarem retidos em pilhas de processos de baixo impacto.

Neste cenário, a implementação da convenção exige que o governo federal e os estados harmonizem suas legislações. A transparência nos dados e o uso de tecnologias de rastreamento podem reduzir a necessidade de etapas burocráticas repetitivas, garantindo que o controle sobre o fluxo de mercúrio no território nacional seja feito em tempo real, mitigando danos irreversíveis à biodiversidade.

Quais são os principais desafios para a regulação do mercúrio?

Um dos maiores obstáculos enfrentados pelas autoridades brasileiras é o uso ilegal do mercúrio em atividades de garimpo artesanal em pequena escala, um problema crônico na região da Amazônia Legal que afeta frequentemente terras indígenas e áreas de preservação. A Convenção de Minamata prevê planos de ação nacionais para reduzir e, onde for viável, eliminar o uso do metal nessas atividades. No entanto, a fiscalização em áreas remotas exige uma logística complexa e um arcabouço jurídico que puna os infratores enquanto oferece alternativas tecnológicas sustentáveis para a extração mineral.

Além da mineração, o descarte de produtos contendo mercúrio, como lâmpadas fluorescentes, termômetros e baterias, exige uma logística reversa eficiente. O licenciamento ambiental deve, portanto, contemplar o ciclo de vida completo desses produtos, assegurando que o tratamento dos resíduos ocorra de forma segura, evitando a contaminação de solos e recursos hídricos.

Em suma, a implementação efetiva do tratado internacional no Brasil depende da capacidade do país em reformar seus processos de gestão ambiental. A modernização do licenciamento não deve ser vista como um enfraquecimento das leis, mas como um fortalecimento da capacidade do Estado em exercer seu papel de guardião do meio ambiente de forma inteligente e eficaz.

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