Salvador passou a adotar novas regras para entregas em condomínios residenciais e comerciais com a entrada em vigor da Lei 9.980, de 2026, que disciplina a atuação de entregadores por aplicativos na capital baiana. A norma vale para a cidade de Salvador, foi informada em 26 de abril de 2026 e estabelece que, em regra, a entrega deve ocorrer na portaria ou em área designada pelo condomínio, como forma de conciliar a agilidade do serviço com a segurança de moradores e trabalhadores. De acordo com informações da Radioagência Nacional, a proposta também prevê exceções em situações específicas.
A nova legislação determina, principalmente, que o entregador não circule por áreas privativas sem acompanhamento ou autorização expressa. Na prática, o texto formaliza procedimentos já adotados em parte dos empreendimentos da cidade e delimita como deve ser feita a entrega dentro dos condomínios residenciais e comerciais.
O que muda com a lei de entregas em condomínios de Salvador?
Com a lei em vigor, a entrega deve ser feita prioritariamente na portaria ou em espaços definidos pelo condomínio para esse tipo de atendimento. A intenção é evitar o livre trânsito de entregadores em áreas internas e privativas, salvo quando houver previsão autorizativa ou enquadramento nas exceções previstas.
Segundo a síndica profissional Cristiane Romão, a norma reforça práticas já presentes em convenções e regimentos internos de muitos condomínios de Salvador.
“É importante entender que o condomínio é regido pela convenção e pelo regimento interno, que é meio que a lei interna que se faz realmente dentro do empreendimento. Algumas convenções e alguns regimentos já condicionam a proibição da entrada dessas pessoas. Então, colocam realmente que a entrada só poderá acontecer dentro de uma clausura ou que a entrega vai acontecer na área comum. A lei, na realidade, só vem legitimar e proteger o entregador, porque o que acontece muitas vezes é que os condomínios não querem aceitar que eles não podem subir na unidade ou que o porteiro não pode permitir isso. A proibição é para que o condomínio não obrigue o entregador a fazer esse movimento.”
Quem pode receber a entrega diretamente na unidade?
A legislação também prevê situações excepcionais em que a entrega pode ser feita diretamente na unidade da pessoa contratante do serviço. Esses casos foram destacados pela advogada condominialista Janine Carapia, que chamou atenção para a necessidade de os condomínios aplicarem a regra sem ignorar as hipóteses previstas em lei.
“Na realidade, a priori, o que a lei obriga é uma organização desse serviço a ser prestado. Em alguns casos, pode haver, sim, a entrega realizada na própria unidade da pessoa contratante do serviço, constituindo exceções aos dispositivos anteriores, como nos artigos primeiro e segundo, nas hipóteses em que as entregas são destinadas a idosos com mobilidade reduzida e também a pessoas com deficiência ou doenças que impeçam a locomoção até a área comum do condomínio. Nessas hipóteses, sim, pode haver a entrega diretamente na unidade.”
Assim, a entrega na porta do apartamento ou sala comercial pode ocorrer quando a pessoa destinatária se enquadrar nas exceções legais. A regra busca organizar o serviço sem eliminar o atendimento a moradores que tenham dificuldade de locomoção.
Como os condomínios devem aplicar a nova regra?
Além de cumprir a lei municipal, os condomínios precisam manter regras internas claras para evitar conflitos entre moradores, porteiros, administradores e entregadores. A orientação destacada na reportagem é que haja regramento interno capaz de compatibilizar a norma pública com a rotina de cada empreendimento.
Entre os principais pontos informados sobre a nova lei em Salvador, estão:
- entregas devem ocorrer, em regra, na portaria ou em área designada;
- o entregador não deve circular em áreas privativas sem autorização expressa ou acompanhamento;
- há exceções para idosos com mobilidade reduzida;
- há exceções para pessoas com deficiência;
- há exceções para pessoas com doenças que impeçam a locomoção até a área comum.
A criação da Lei 9.980, de 2026, insere em norma municipal uma prática já adotada em diversos condomínios de Salvador e procura dar segurança jurídica à operação das entregas por aplicativo. Ao mesmo tempo, o texto preserva o atendimento em situações de vulnerabilidade ou limitação física, desde que enquadradas nas hipóteses previstas.