A 1ª Vara Federal de Carazinho negou o pedido de uma empresa de retífica de motores para anular quatro autos de infração emitidos pela Polícia Rodoviária Federal, totalizando R$ 4.800,00. As multas referem-se a irregularidades no transporte de resíduos lubrificantes. A decisão foi publicada em 13 de fevereiro pela juíza Adriana Liberalesso da Silva. De acordo com informações do TRF4.
Por que a empresa foi multada?
A empresa argumentou que era apenas a geradora do resíduo e que contratou outra firma para o transporte, sendo esta responsável pelas condições do veículo. No entanto, a União defendeu que a Resolução ANTT nº 5.947/2021 atribui responsabilidades ao ‘Expedidor’, que deve fiscalizar as condições do veículo antes de liberar a carga.
Qual foi a decisão da juíza?
A juíza Adriana Liberalesso da Silva destacou que a infração do expedidor ocorre no momento em que a carga é liberada sem a devida diligência. A empresa não comprovou a fiscalização prévia do veículo, como verificação de equipamentos de segurança e documentação. A magistrada também afirmou que a segurança no transporte de produtos perigosos é indivisível, independentemente do volume transportado.
- Empresa deve pagar custas processuais e honorários.
- Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.