A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve por unanimidade a condenação da União e do estado de São Paulo ao pagamento de indenização de R$ 300 mil a uma ex-estudante da Universidade de São Paulo que sofreu perseguição política, prisões ilegais e tortura durante o regime militar. A decisão foi divulgada neste domingo, 12 de abril de 2026, em São Paulo. De acordo com informações da Agência Brasil, os magistrados entenderam que a responsabilidade do Estado ficou comprovada por documentos oficiais e depoimentos de testemunhas.
O nome da vítima não foi divulgado. Segundo o processo, ela morava em uma residência estudantil da USP e, entre 1968 e 1971, foi presa e torturada. A indenização fixada em R$ 300 mil deverá ser dividida entre a União e o governo paulista. Para o colegiado, houve comprovação de que agentes estatais praticaram tortura e detenções ilegais no contexto da repressão política da época.
O que o tribunal decidiu sobre o caso?
A decisão da Quarta Turma confirmou a sentença anterior que já havia responsabilizado os dois entes públicos. No acórdão, o relator, juiz federal Paulo Alberto Sarno, apontou que os danos morais decorrem da atuação dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social, o Dops, então vinculado ao Estado de São Paulo, e também do ambiente institucional do regime militar, que permitiu a prática das violações.
“O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora”
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Ao manter a condenação, o tribunal reafirmou o entendimento de que a reparação é devida diante da violência sofrida pela ex-estudante. O julgamento também considerou o conjunto probatório apresentado no processo, formado por registros oficiais e relatos testemunhais.
Quais violências foram relatadas no processo?
Conforme os autos, a universitária foi submetida a diferentes formas de tortura durante o período em que esteve sob ação repressiva do Estado. O texto informa que ela recebeu choques elétricos e uma injeção de éter no pé, além de ter sido alvo de perseguição política e prisão ilegal.
O relator também destacou os impactos pessoais causados pelas violações, associando o dano moral ao cerceamento da liberdade e às consequências sociais e afetivas enfrentadas pela autora. Entre os elementos citados no processo, estão:
- prisões ilegais entre 1968 e 1971;
- prática de tortura durante a repressão;
- perseguição policial por motivos políticos e ideológicos;
- afastamento compulsório do lar, da pátria, de familiares e amigos;
- perda do emprego.
“São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos”
Por que a indenização foi mantida?
Segundo a decisão, a responsabilidade objetiva do Estado foi considerada demonstrada no processo. Isso significa que, para o colegiado, os elementos reunidos bastaram para comprovar a ligação entre a atuação de agentes públicos e os danos sofridos pela vítima. A manutenção da condenação preserva o valor de R$ 300 mil definido anteriormente.
O caso trata de violações ocorridas durante a ditadura militar e reforça o reconhecimento judicial de práticas de tortura e perseguição política cometidas por agentes estatais no período. A vítima segue sem identificação pública, conforme informado na reportagem original.