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Justiça garante teletrabalho e redução de jornada para trabalhadora com autismo

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A Justiça do Trabalho assegurou a uma funcionária dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito de exercer suas funções em regime de teletrabalho e com redução da carga horária semanal. A decisão, fundamentada no princípio constitucional do direito à saúde, estabelece que a prerrogativa do empregador de determinar a modalidade de prestação de serviço deve respeitar a dignidade humana e a necessidade de tratamentos terapêuticos específicos.

De acordo com informações do ConJur, a medida visa garantir que a profissional consiga conciliar suas obrigações laborais com os cuidados médicos exigidos por sua condição neurodivergente. O entendimento jurídico aplicado ao caso destaca que a inclusão produtiva de pessoas com deficiência exige que as instituições, especialmente as públicas, realizem adaptações razoáveis no ambiente e na rotina de trabalho.

Quais foram os fundamentos legais para a concessão do teletrabalho?

O magistrado responsável pelo caso enfatizou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional no Brasil, obriga o Estado a promover a acessibilidade plena. No processo, a defesa da trabalhadora demonstrou que o ambiente presencial e o deslocamento urbano diário representavam barreiras significativas, agravando crises e prejudicando a saúde mental da colaboradora.

A decisão aponta que, como as funções exercidas pela funcionária na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são compatíveis com o regime remoto, não há justificativa técnica para a recusa da estatal. O tribunal considerou que a saúde deve ser priorizada, uma vez que a manutenção do trabalho presencial configuraria um ônus desproporcional à integridade física e psíquica da profissional.

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Como funciona a redução de jornada sem prejuízo salarial?

Além do home office, a sentença determinou a redução da jornada de trabalho sem a diminuição dos vencimentos. Essa modalidade é aplicada para permitir que a pessoa com deficiência tenha tempo hábil para realizar terapias indispensáveis, como acompanhamento psicológico, fonoaudiológico e terapia ocupacional, que muitas vezes ocorrem em horário comercial.

  • Garantia da manutenção do vínculo empregatício pleno;
  • Adaptação do cronograma laboral às necessidades neurológicas da funcionária;
  • Priorização de terapias contínuas fundamentais para a qualidade de vida;
  • Aplicação direta dos princípios de proteção à pessoa com deficiência.

Quais são os limites do poder diretivo do empregador?

O caso reforça que o poder diretivo, que é o direito da empresa de organizar e dirigir a prestação de serviços, encontra limites claros nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Quando a exigência de trabalho presencial colide com o direito à saúde e não se mostra essencial para a execução da tarefa, a Justiça tende a favorecer a adaptação do contrato em prol do bem-estar do empregado.

A prerrogativa do empregador de definir a modalidade da prestação de serviços encontra limites nos direitos à saúde e na proteção à pessoa com deficiência.

A decisão estabelece um precedente relevante para outros trabalhadores em situações semelhantes no setor público e privado. A Justiça do Trabalho tem demonstrado uma sensibilidade crescente em relação à neurodiversidade, exigindo que as corporações atualizem suas políticas de recursos humanos para acolher profissionais com autismo de forma eficaz e humanizada.

Até o momento, os Correios não detalharam se pretendem recorrer da sentença nas instâncias superiores. Especialistas em Direito do Trabalho indicam que a tendência dos tribunais é manter decisões que assegurem a dignidade humana, especialmente quando a prova técnica demonstra que a adaptação é a única via para a manutenção da saúde do trabalhador.

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