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Justiça declara inconstitucional lei de Gramado que permitia sacolas plásticas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou, em decisão unânime na quinta-feira, 16 de abril, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.452/2025 da cidade de Gramado. A legislação invalidada pelo Judiciário havia revogado a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio local, medida que estava em vigor anteriormente. O julgamento atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), sob o argumento central de que a mudança representava um grave retrocesso ambiental para a região da Serra Gaúcha.

De acordo com informações do MP-RS, a ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, que sustentou que a revogação de uma norma protetiva consolidada, sem a implementação de uma política pública substitutiva de igual eficácia, fere princípios constitucionais. Com a decisão do tribunal, volta a produzir efeitos imediatos a Lei Municipal 3.808/2020, que proíbe o fornecimento desses materiais e mantém ativo o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.

Qual foi o fundamento jurídico para anular a lei municipal?

O colegiado do TJRS baseou sua decisão no princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Segundo o entendimento dos magistrados, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia fundamental que não pode sofrer reduções arbitrárias por parte do legislador. Ao extinguir uma política pública que já funcionava há cinco anos, a prefeitura e a câmara de Gramado teriam desconsiderado os princípios da precaução e da prevenção, expondo o ecossistema local a riscos desnecessários.

A decisão também destacou que a norma original de 2020 está em plena harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte máxima do país já reconheceu, em julgamentos anteriores, que os municípios possuem competência legislativa para restringir o uso de materiais poluentes, como sacolas plásticas, em favor da preservação da natureza. A tentativa de reinserir o material descartável no cotidiano comercial foi vista, portanto, como uma afronta ao patrimônio jurídico ambiental já incorporado pela coletividade.

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Como a medida impacta o setor comercial e o turismo local?

Com a anulação da lei de 2025, todos os estabelecimentos comerciais de Gramado devem retomar as práticas de restrição ao plástico. A cidade, que é um dos principais destinos turísticos do Brasil, utiliza a preservação ambiental como um diferencial competitivo. O Ministério Público defendeu que a retirada abrupta da proibição comprometia avanços importantes na educação ambiental de moradores e visitantes, prejudicando a imagem de sustentabilidade do município.

  • Restauração imediata da proibição de sacolas plásticas conforme a Lei 3.808/2020;
  • Obrigatoriedade de alternativas sustentáveis para o transporte de mercadorias;
  • Retomada integral do Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico;
  • Fiscalização rigorosa por parte dos órgãos ambientais e do Ministério Público.

A decisão reforça que a proteção ambiental deve prevalecer sobre conveniências comerciais momentâneas. Para os desembargadores, o custo ambiental do descarte de plástico em uma região de natureza privilegiada supera qualquer justificativa econômica apresentada para a revogação da proibição original. A medida visa garantir que Gramado continue avançando em metas globais de redução de resíduos sólidos.

Qual foi a reação das autoridades responsáveis pela ação?

O promotor de Justiça Max Roberto Guazzelli, que possui atribuição na matéria ambiental na Promotoria de Gramado, classificou o resultado do julgamento como um marco para a proteção do consumidor e da natureza. Ele ressaltou que a decisão judicial preserva anos de esforço em conscientização pública sobre o uso racional de recursos naturais.

Trata-se de vitória histórica para o meio ambiente, para os consumidores responsáveis, para a conscientização do uso racional do plástico e para o desenvolvimento sustentável. Agradeço ao procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, pela coragem no ajuizamento de tão importante ação.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul reiterou seu compromisso em monitorar a aplicação da lei restabelecida, garantindo que o comércio local cumpra as normas de proteção. A expectativa das autoridades é que o desfecho deste caso em Gramado sirva de referência para outras cidades brasileiras que discutem legislações semelhantes, reafirmando a impossibilidade de reduzir proteções ambientais já conquistadas pela sociedade.

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