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Justiça absolve ex-secretário de Goiás de acusação de improbidade administrativa

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A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa movida contra o ex-secretário de Segurança Pública de Goiás, João Furtado de Mendonça Neto, e uma construtora. A sentença, proferida em 30 de março de 2026, encerra um processo que questionava a legalidade de contratos de locação de veículos para a frota da segurança estadual. A magistrada concluiu que o órgão acusador não apresentou provas de dolo ou enriquecimento ilícito.

De acordo com informações do ConJur, a ação foi instaurada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), órgão responsável pela fiscalização da legalidade e pela defesa do patrimônio público no estado, e buscava a condenação dos envolvidos e a anulação dos contratos. A acusação sustentava que a opção pela locação de viaturas, em detrimento da aquisição própria, teria causado um prejuízo superior a R$ 123 milhões ao erário. Além disso, o órgão ministerial apontava a existência de sobrepreço em aditivos contratuais e suposto recebimento de propina.

Qual foi o principal fundamento para a absolvição?

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza destacou que as provas apresentadas pelo Ministério Público não foram idôneas para demonstrar o dolo específico dos réus. A decisão baseou-se nas atualizações da Nova Lei de Improbidade Administrativa, reformada em 2021, que passou a exigir a demonstração de intenção deliberada para a condenação. Segundo o entendimento jurídico atual, a configuração de improbidade exige a intenção de causar dano ou obter vantagem indevida, afastando punições baseadas apenas em falhas culposas ou conjecturas sem base fática sólida.

A magistrada reforçou que o Ministério Público não conseguiu comprovar o efetivo prejuízo aos cofres públicos ou o enriquecimento ilícito dos envolvidos. O texto da sentença aponta que a conduta dos agentes públicos deve ser analisada sob a ótica da má-fé, e não apenas por escolhas administrativas que possam ser questionadas sob o ponto de vista da eficiência econômica, desde que fundamentadas em estudos técnicos prévios.

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Quais provas foram apresentadas pela defesa de João Furtado?

A defesa do ex-secretário, conduzida pelo advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, do escritório Mota Advogados, apresentou documentos técnicos que justificaram a escolha administrativa pela terceirização da frota. Segundo os autos, o governo estadual realizou estudos econômicos que apontavam ganhos de eficiência e redução de custos operacionais com a manutenção das viaturas por meio de locação.

  • Apresentação de pareceres técnicos que motivaram a terceirização;
  • Demonstração de que os aditivos contratuais respeitaram o limite de 25% previsto na lei;
  • Comprovação da inexistência de fluxo financeiro atípico que indicasse propina;
  • Relatórios de conformidade com as normas da antiga e da nova Lei de Licitações.

Como a Nova Lei de Improbidade afetou o resultado do processo?

A sentença enfatiza que a mudança legislativa ocorrida em 2021 alterou profundamente o processamento de atos de improbidade no Brasil. Anteriormente, era possível a condenação por atos culposos (negligência ou imprudência), mas a nova redação exige o dolo específico. No caso em questão, a juíza entendeu que, sem a prova da má intenção, não há ato de improbidade administrativa. A magistrada ressaltou que punir o gestor por decisões complexas sem prova de corrupção inibe a própria administração pública.

Ao analisar o caso, porém, a juíza concluiu que o órgão acusador não conseguiu apresentar provas idôneas que demonstrassem dolo (intenção) específico, enriquecimento ilícito ou efetivo dano ao erário.

Além da questão do dolo, a juíza verificou que os aditivos contratuais questionados pelo Ministério Público foram celebrados dentro dos limites legais permitidos pela legislação de licitações vigente à época. O aumento do valor dos contratos não foi considerado abusivo, mas sim uma necessidade técnica amparada em lei para a continuidade do serviço essencial de segurança pública. Diante da insuficiência de evidências sobre irregularidades financeiras, todos os réus foram absolvidos das imputações apresentadas na petição inicial.

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