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Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil não vale na declaração de 2026

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A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026, mas não se aplica à declaração do IR entregue neste ano. Isso ocorre porque os contribuintes que prestam contas agora informam os rendimentos recebidos em 2025, antes de a nova regra começar a produzir efeitos. De acordo com informações da Agência Brasil, a mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025.

Na prática, a dúvida surgiu porque a nova faixa de isenção já reduziu o desconto do imposto nos salários pagos em 2026. Ainda assim, a declaração atual continua baseada no ano-calendário anterior. Por isso, quem estava obrigado a declarar rendimentos de 2025 precisa seguir as regras válidas para aquele período, sem aplicar a faixa de isenção de R$ 5 mil na prestação de contas entregue em 2026.

A isenção de R$ 5 mil já pode ser usada na declaração do IR 2026?

Não. A regra nova vale para os rendimentos recebidos a partir de 2026, e não retroage para alcançar valores pagos em 2025. Assim, a declaração apresentada neste ano não incorpora a isenção ampliada.

O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, explicou à reportagem que a declaração entregue em 2026 trata do passado, e não do presente. Segundo ele, a nova isenção só passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026, o que impede sua aplicação sobre fatos geradores ocorridos antes dessa data.

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“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026″

Na mesma explicação, Linhares afirmou que a situação decorre do princípio da anterioridade no direito tributário, segundo o qual uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos.

“Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”

Quando a nova faixa de isenção aparecerá na declaração?

Segundo a reportagem, o efeito completo da nova isenção deverá aparecer na declaração entregue em 2027, que será referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2026. É nessa etapa que a faixa de isenção até R$ 5 mil estará incorporada à prestação anual de contas da maioria dos contribuintes.

Além da isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a regra em vigor desde o início de 2026 prevê desconto progressivo para quem ganha até R$ 7.350. Esse efeito, porém, é percebido na tributação sobre a folha de pagamento, e não na declaração relativa ao ano-calendário de 2025.

Quem ganha menos de R$ 5 mil ficará dispensado de declarar em 2027?

Não necessariamente. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, disse à Agência Brasil que há diferença entre estar dispensado de pagar o imposto e estar dispensado de declarar. Segundo ela, a obrigatoriedade de entrega da declaração depende da observação dos limites legais e de outros critérios definidos pela Receita.

“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”

Assim, mesmo com a ampliação da faixa de isenção, o contribuinte precisará verificar se se enquadra em alguma hipótese que torne a declaração obrigatória. A isenção do pagamento do tributo, por si só, não elimina automaticamente a necessidade de prestar contas ao Fisco.

  • A isenção de até R$ 5 mil vale na folha de pagamento desde janeiro de 2026;
  • A declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025;
  • A nova faixa deve aparecer na declaração apresentada em 2027;
  • Ficar isento de pagar não significa, automaticamente, ficar dispensado de declarar.

Quais são as regras citadas para a declaração deste ano?

De acordo com a reportagem, neste ano está isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 no ano passado e não se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade. O texto também lembra a existência de um desconto simplificado mensal de R$ 607,20.

Com esse desconto simplificado, quem recebe até R$ 3.036 fica, na prática, isento de pagar o Imposto de Renda, conforme as informações publicadas. Ainda assim, a necessidade de entregar a declaração depende do conjunto de regras aplicáveis ao contribuinte em cada exercício.

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