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IR 2026: como declarar dependentes e pensão alimentícia no Imposto de Renda

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Declarar dependentes e pensão alimentícia no IR 2026 pode ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que o contribuinte siga as regras da Receita ao informar quem pode ser incluído, os rendimentos dessas pessoas e as deduções permitidas. A orientação foi publicada neste sábado, 11 de abril de 2026, em Brasília. De acordo com informações da Agência Brasil, o desconto por dependente neste ano é de R$ 2.275,08.

A possibilidade de incluir dependentes é apontada como uma das estratégias mais eficazes para quem é o principal responsável pelo sustento da família. No entanto, a inclusão exige atenção, porque o contribuinte também precisa informar, se houver, os rendimentos e bens da pessoa declarada como dependente. A omissão desses dados pode levar a declaração à malha fina.

Quem pode ser declarado como dependente no IR 2026?

Podem ser declarados como dependentes o cônjuge; o companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, inclusive em união homoafetiva; filho, filha, enteado ou enteada até 21 anos; e, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Também entram nessa lista filho, filha, enteado ou enteada até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. No caso de filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, e capacitado para o trabalho, a remuneração não pode exceder a soma das deduções da base de cálculo.

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Outras possibilidades incluem irmão, irmã, neto, neta, bisneto ou bisneta sem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, observadas as regras de idade, incapacidade e vínculo com curso superior ou escola técnica. Pais, avós e bisavós também podem ser dependentes se, no ano-calendário de 2025, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20.

  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, com guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
  • Pais, avós e bisavós dentro do limite de rendimentos previsto

O que deve ser informado ao incluir um dependente?

Ao declarar um dependente, o contribuinte deve informar todos os rendimentos e bens dessa pessoa. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, alertou para esse ponto ao comentar os cuidados exigidos na declaração.

“Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”

Segundo a reportagem, deixar de informar esses rendimentos é uma das razões que podem fazer o contribuinte cair na malha fina. Outro ponto destacado é que quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

Qual é a diferença entre dependente e alimentando?

A reportagem também aborda uma dúvida comum: a diferença entre dependentes e alimentandos, que são as pessoas que recebem pensão judicial, ou seja, pensão alimentícia. Em regra, uma mesma pessoa não pode ser declarada simultaneamente como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte.

“Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa”

Nesse caso específico, a exceção vale apenas para o ano em que ocorre a mudança de condição. Fora dessa hipótese, as duas classificações não podem coexistir na mesma declaração para a mesma pessoa.

Como declarar pensão alimentícia e despesas dedutíveis?

O pagamento de pensão alimentícia deve ser declarado anualmente e é dedutível, conforme a orientação citada na reportagem. Na hora de preencher a declaração, é necessário informar o CPF do alimentando, isto é, da pessoa que tem direito à pensão.

Além disso, gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. As despesas com saúde não têm limite de dedução, enquanto as despesas com educação estão sujeitas ao teto de R$ 3.561,50 por dependente. Com isso, o contribuinte precisa reunir a documentação correta e classificar adequadamente cada pessoa para evitar inconsistências no envio da declaração.

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