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IPVA da Paraíba: placa final 3 tem desconto até 31 de março de 2026

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Os proprietários de veículos com placa de final 3 registrados na Paraíba devem efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até terça-feira, 31 de março de 2026. De acordo com informações do Governo da Paraíba, o cumprimento do prazo na modalidade de cota única garante um desconto de 10% sobre o valor total do tributo estadual.

Embora o calendário valha apenas para veículos licenciados no estado, o tema tem impacto prático para proprietários que circulam entre diferentes unidades da federação, já que o IPVA é um tributo estadual e cada estado brasileiro adota regras e prazos próprios de cobrança.

Além da opção à vista com abatimento, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibiliza outras formas de quitação para os contribuintes paraibanos. É possível parcelar o imposto em três vezes, sendo que o vencimento da primeira parcela também ocorre em 31 de março de 2026. Caso o proprietário prefira pagar o valor integral sem o desconto, o prazo final se estende até o dia 29 de maio de 2026.

Quais são as datas de vencimento para outras placas?

O cronograma tributário de março não se restringe apenas aos veículos com final de placa 3. Para os motoristas que optaram pelo parcelamento anteriormente, 31 de março de 2026 também marca o vencimento da terceira parcela para placas com final 1 e da segunda parcela para veículos com placa de final 2. É fundamental que o cidadão acompanhe o calendário oficial para evitar a incidência de multas e juros por atraso.

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Como realizar a emissão do boleto e o pagamento?

A emissão do documento de arrecadação é feita exclusivamente de forma digital. O proprietário deve acessar o portal oficial da Sefaz-PB e informar dados básicos como o CPF ou CNPJ do titular, o número da placa e o Renavam do veículo. O sistema gera o boleto, que pode ser pago em canais eletrônicos ou agências físicas dos seguintes bancos:

  • Banco do Brasil;
  • Bradesco;
  • Itaú;
  • Santander;
  • Caixa Econômica Federal.

Uma facilidade implementada pelo governo estadual é a possibilidade de pagamento via Pix. Ao emitir a guia, o contribuinte pode selecionar essa modalidade no canto superior direito do documento, permitindo a compensação imediata do débito tributário junto ao estado.

Na prática, a digitalização da emissão e do pagamento acompanha uma tendência adotada por administrações estaduais em várias partes do país para reduzir atendimento presencial e agilizar a regularização do veículo.

Quem tem direito à isenção do IPVA na Paraíba?

A legislação paraibana prevê isenções automáticas para determinados grupos. Estão dispensados do pagamento do imposto em 2026 os veículos com mais de 15 anos de fabricação, ou seja, modelos produzidos até o ano de 2010. Além disso, por força da Lei 12.489/2022, proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas também não precisam arcar com o IPVA, assim como donos de carros 100% elétricos.

Apesar da dispensa do imposto, os veículos isentos não estão livres de todas as obrigações financeiras. Os proprietários devem obrigatoriamente quitar as demais taxas que compõem o licenciamento anual, o que inclui as taxas do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro, para que o veículo permaneça em situação regular perante as autoridades de trânsito.

Como funciona o processo para categorias especiais?

Categorias que dependem de requerimento prévio para isenção, como taxistas, motoristas de transporte turístico e pessoas com deficiência (PCD) — incluindo deficiência física, visual, mental ou autismo —, devem ficar atentas aos prazos de comprovação. Aqueles que já gozavam do benefício no ano anterior precisam enviar a documentação comprobatória até 31 de março de 2026 para garantir a manutenção da isenção.

O envio dos documentos pode ser realizado de forma presencial em uma repartição fiscal ou eletronicamente por e-mail. Os arquivos devem estar em formato PDF e ser encaminhados para a gerência de impostos sobre veículos da Sefaz-PB. No mesmo período, esses contribuintes já podem dar entrada no pedido de isenção referente ao próximo exercício fiscal.

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