O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita ao rejeitar o uso de relatórios produzidos por ferramentas de inteligência artificial (IA) como prova em uma ação penal. O caso julgado envolve a acusação de injúria racial contra Fábio Marcondes, vice-prefeito de São José do Rio Preto, suspeito de ofender um segurança do Palmeiras durante uma partida de futebol contra o Mirassol. A determinação da Quinta Turma da corte superior estabelece um precedente fundamental para o sistema jurídico do país.
De acordo com informações da Agência Brasil, o relatório descartado pelos magistrados foi elaborado pela Polícia Civil de São Paulo. Os investigadores utilizaram os sistemas Gemini e Perplexity para analisar um vídeo que registrou a discussão entre o político e o funcionário do clube esportivo, buscando confirmar a presença de ofensas de cunho discriminatório.
Como a inteligência artificial foi utilizada na investigação criminal?
A controvérsia teve início após um desentendimento ocorrido na saída do Estádio Municipal José Maria de Campos Maia em fevereiro do ano passado. O promotor José Silvio Codogno relatou que o atrito começou quando a vítima solicitou que o filho do vice-prefeito se afastasse do caminho dos atletas palmeirenses, que seguiam em direção ao ônibus da equipe. Marcondes teria se irritado com a repreensão ao filho e iniciado uma discussão repleta de insultos.
O vídeo da confusão foi inicialmente submetido ao Instituto de Criminalística. No entanto, os peritos oficiais, baseados em uma análise técnica de acústica e fonética, não conseguiram identificar traços articulatórios que confirmassem o uso do termo racista apontado na denúncia.
Diante do laudo oficial inconclusivo, os investigadores recorreram às plataformas de inteligência artificial generativa. Os sistemas analisaram o material audiovisual e produziram um documento afirmando que a expressão ofensiva de fato ocorreu. Esse relatório gerado por IA serviu como base principal para que o Ministério Público de São Paulo oferecesse a denúncia formal contra o político em agosto de 2025.
Por que o STJ considerou a prova gerada por IA inválida?
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso na Quinta Turma do STJ, atendeu ao pedido da defesa do suspeito ao questionar a confiabilidade das plataformas digitais para sustentar uma acusação penal grave. O magistrado destacou que o problema central não residia na legalidade da obtenção do documento ou em uma suposta quebra da cadeia de custódia, mas sim na ausência de validação por peritos humanos qualificados.
Em sua fundamentação, o relator alertou para os perigos técnicos inerentes a essas novas tecnologias, recorrendo a uma citação direta sobre o comportamento dos algoritmos de geração de texto e dados:
“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”
O ministro detalhou os motivos que fundamentaram a exclusão da prova, apontando os seguintes fatores:
- A ausência de confirmação técnica por especialistas oficiais do Instituto de Criminalística.
- As limitações tecnológicas da inteligência artificial generativa na interpretação de contextos e áudios complexos.
- O fato de os sistemas operarem com base em padrões estatísticos e probabilidades, podendo apresentar viés algorítmico.
- A capacidade estrutural dessas ferramentas de produzirem informações totalmente incorretas, mas elaboradas com alta aparência de verdade.
Quais são os próximos passos para o andamento do processo?
Com o entendimento firmado pelo ministro relator e acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma, o relatório elaborado com auxílio do Gemini e do Perplexity foi oficialmente retirado dos autos do processo criminal. A corte determinou que o juiz de primeira instância responsável pelo caso profira uma nova decisão sobre a admissibilidade da acusação.
Esta nova avaliação do magistrado deverá ser feita desconsiderando integralmente o documento produzido pela inteligência artificial. O juízo terá que analisar se as demais provas contidas no inquérito, como o laudo oficial inconclusivo e os depoimentos colhidos, são suficientes para que o réu responda judicialmente pela suspeita de injúria racial, garantindo assim a segurança jurídica do processo penal brasileiro.