A Câmara dos Deputados analisa, desde o início de abril de 2026, o Projeto de Lei 69/26, que propõe a inclusão do cacau e de seus derivados entre as diretrizes oficiais da merenda escolar em todo o território nacional. A proposta, de autoria do deputado federal Zé Neto (PT-BA), pretende reformular as normas de incentivo à produção nacional para garantir que o fruto tenha espaço garantido na alimentação dos milhões de estudantes da rede pública. O objetivo central é aliar a melhoria da qualidade nutricional oferecida nas escolas ao fortalecimento econômico dos produtores rurais, especialmente aqueles vinculados à agricultura familiar — setor que, por lei, já deve responder por no mínimo 30% das compras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a iniciativa busca alterar a Lei 13.710/18, legislação que já estabelece a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. Atualmente, o texto legal vigente já prevê o estímulo ao consumo de chocolate nas escolas, mas a nova proposta amplia esse escopo para abranger o cacau in natura e outros derivados, permitindo uma maior flexibilidade para o uso do fruto em diferentes preparações culinárias no ambiente escolar.
Como o projeto de lei pretende beneficiar a agricultura familiar?
A principal justificativa para a aprovação do projeto reside no impacto socioeconômico direto nas regiões produtoras. Ao inserir o cacau de forma estruturada no Pnae, o governo federal cria uma demanda constante e segura para os pequenos produtores rurais. Isso é particularmente relevante em estados como a Bahia e o Pará, que concentram a maior parte da produção nacional e onde a cacauicultura é um dos pilares da economia local. O estímulo ao consumo de derivados do fruto pode gerar um ciclo virtuoso de geração de renda e emprego no campo, garantindo que a riqueza gerada pela terra permaneça nas comunidades locais.
O autor da proposta defende que a medida é uma forma estratégica de aproveitar o potencial produtivo do país. Segundo o parlamentar, o fortalecimento da cadeia econômica é essencial para dar sustentabilidade ao setor de base. Zé Neto destacou a importância social da iniciativa em sua justificativa oficial:
“A medida poderá gerar benefícios tanto para os produtores locais que se empenham diariamente nessa atividade quanto para os jovens brasileiros em idade escolar.”
Quais são os impactos nutricionais esperados para os alunos?
Além do viés puramente econômico, o projeto de lei também foca na saúde dos estudantes brasileiros. O cacau é amplamente reconhecido por suas propriedades antioxidantes e pela presença de minerais essenciais para o organismo. Ao incentivar o uso de derivados de qualidade, a proposta visa substituir opções de alimentos ultraprocessados ou com baixo valor nutritivo por ingredientes mais naturais e benéficos ao desenvolvimento cognitivo e físico das crianças e adolescentes. O consumo moderado é apontado como um fator positivo para a dieta escolar, desde que respeitadas as orientações nutricionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pelas normas do Pnae.
Quais são as próximas etapas para a tramitação da proposta?
O Projeto de Lei 69/26 segue agora um rito legislativo específico dentro da Câmara dos Deputados. A matéria será analisada em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada pelas comissões designadas, pode seguir diretamente para o Senado Federal sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso. As comissões responsáveis pela avaliação técnica e jurídica são:
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a proposta se torne efetivamente uma lei federal, ela precisa do aval dessas comissões e, posteriormente, da aprovação definitiva dos senadores. Caso sofra alterações no Senado, o texto retorna para a Câmara para uma análise final antes de seguir para a sanção da Presidência da República. Todo o processo visa garantir que a implementação da nova diretriz seja viável tanto do ponto de vista jurídico quanto orçamentário para as redes municipais e estaduais de ensino público em todo o Brasil.
