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Imposto mínimo sobre fortunas poderia render R$ 30 bilhões por ano ao Brasil

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Um relatório do Observatório Fiscal Internacional aponta que o Brasil poderia arrecadar cerca de R$ 30 bilhões por ano com a adoção de um imposto mínimo efetivo sobre grandes fortunas. O estudo foi divulgado nesta terça-feira, dia 14, no contexto da presidência brasileira da Plataforma Tributária da América Latina e do Caribe, e propõe uma taxa mínima de 2% sobre patrimônios acima de US$ 100 milhões, como forma de corrigir distorções na tributação dos super-ricos.

De acordo com informações da Capital Reset, o levantamento sustenta que o sistema tributário brasileiro é regressivo ao comparar a carga efetiva paga pela população média com a dos grupos no topo da pirâmide patrimonial. Segundo o relatório, enquanto um cidadão médio paga alíquota efetiva de 42,5% sobre a renda, os integrantes do topo de 0,001% pagam 19,7%.

Como funcionaria o imposto mínimo efetivo sobre a riqueza?

A proposta descrita no relatório não cria, na prática, um tributo autônomo adicional, mas um mecanismo de complemento. A lógica é a de estabelecer um piso de tributação anual equivalente a 2% do patrimônio líquido de indivíduos com fortunas superiores a US$ 100 milhões, cerca de R$ 500 milhões.

O modelo considera todos os impostos pessoais já pagos no ano, como imposto de renda, tributos sobre ganho de capital e herança. Se o valor total recolhido atingir ou superar esse piso de 2% da riqueza, não haveria cobrança adicional. Caso contrário, o contribuinte teria de pagar a diferença.

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O texto apresenta um exemplo prático: uma pessoa com patrimônio de R$ 2,5 bilhões teria imposto mínimo exigido de R$ 50 milhões. Se já tiver pago R$ 60 milhões em tributos no ano, nada mais seria devido. Se tiver recolhido R$ 20 milhões, a complementação seria de R$ 10 milhões, conforme o modelo descrito.

Por que o estudo afirma que os super-ricos pagam proporcionalmente menos?

Segundo os autores, esse resultado ocorre porque parte relevante da riqueza dos super-ricos não aparece como renda pessoal tributável. O patrimônio pode estar estruturado em lucros corporativos retidos, participações empresariais e dividendos isentos, o que reduz a incidência de tributação direta sobre a pessoa física.

Na avaliação do relatório, por isso o aumento do imposto de renda isoladamente teria efeito limitado sobre esse grupo. A proposta do imposto mínimo patrimonial tentaria justamente alcançar a riqueza total, e não apenas a renda declarada ao longo do ano.

“É uma solução concreta para um dos principais problemas que as democracias da América Latina enfrentam: a coexistência de uma desigualdade extrema com sistemas que não conseguem tributar adequadamente quem está no topo”, diz Gabriel Zucman, economista francês e diretor do ITO.

“Não é uma proposta radical, é um padrão democrático mínimo.”

Qual seria o impacto estimado no Brasil e na América Latina?

Para o Brasil, a estimativa apresentada é de arrecadação anual de US$ 6,1 bilhões, valor equivalente a cerca de R$ 30 bilhões. Nos sete países analisados no estudo — Brasil, México, Colômbia, Chile, Peru, Uruguai e Argentina — a cobrança de um imposto mínimo de 2% sobre fortunas poderia gerar US$ 24 bilhões por ano, o equivalente a 0,6% do PIB regional.

O relatório afirma ainda que, com a adoção da medida, a alíquota efetiva paga pelo topo da pirâmide patrimonial brasileira se aproximaria de 50%, revertendo a distorção apontada pelos autores e ampliando a progressividade fiscal.

“A ideia de um imposto mínimo é simples: em um sistema tributário que funciona bem, quem tem mais não deveria pagar proporcionalmente menos do que o resto da sociedade. Este relatório mostra que, na América Latina, esse princípio básico muitas vezes não é cumprido e que é possível corrigi-lo”, diz Vicente Silva, pesquisador-sênior do ITO e coordenador do relatório.

Em que a proposta difere de impostos tradicionais sobre fortunas?

O estudo afirma que o IMER difere dos modelos tradicionais de imposto sobre fortunas em três pontos principais:

  • funciona como complemento, e não como tributo paralelo;
  • adota base patrimonial ampla, sem isenções para ativos empresariais e estruturas societárias;
  • foca patrimônios muito elevados, acima de cerca de R$ 500 milhões.

Segundo os autores, experiências anteriores fracassaram, em parte, por excluírem justamente ativos em que se concentram as grandes fortunas, como participações empresariais e ações de companhias não listadas. O desenho atual buscaria reduzir esse problema.

O relatório também menciona mecanismos para enfrentar a eventual mudança de residência de contribuintes para evitar tributação. Entre eles estão um imposto de saída e regras de residência prolongada, pelas quais o contribuinte continuaria sujeito à tributação no país de origem por um período entre cinco e dez anos após emigrar.

Como a proposta se conecta ao debate tributário recente?

A ideia de um imposto mínimo para super-ricos já havia sido apresentada por Gabriel Zucman no encontro do G20 realizado no Rio de Janeiro em 2024, em meio à agenda defendida pelo Brasil durante sua presidência do grupo. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encomendou a Zucman uma proposta de padrão global para a tributação de grandes fortunas.

Paralelamente, o governo brasileiro enviou ao Congresso um projeto voltado à tributação mínima progressiva sobre a renda dos super-ricos, para compensar a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda. Segundo o texto original, essa medida foi aprovada e transformada em lei, com aplicação já neste ano. Ainda assim, o relatório destaca que essa iniciativa incide sobre a renda, enquanto a proposta do ITO é baseada no patrimônio.

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