Contribuintes que possuem título de capitalização precisam informar esse produto na declaração do Imposto de Renda, cujo prazo de entrega começou nesta segunda-feira, 23 de março de 2026. A obrigatoriedade vale mesmo quando não houve resgate nem contemplação em sorteios, e o preenchimento deve ser feito com atenção para evitar inconsistências. De acordo com informações do Monitor Mercantil, a orientação foi reforçada pela Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), entidade que representa o setor no país.
Segundo a FenaCap, os títulos devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”, na categoria “Outros bens e direitos”, com a indicação do nome e do CNPJ da instituição responsável. A entidade também orienta que o contribuinte reúna o informe de rendimentos fornecido pela sociedade de capitalização, documento que concentra os dados necessários para o preenchimento correto da declaração.
Como o título de capitalização deve ser declarado no Imposto de Renda?
A orientação informada é que o produto seja declarado na ficha “Bens e Direitos”, dentro da categoria “Outros bens e direitos”. Nesse lançamento, o contribuinte deve registrar a identificação da instituição responsável pelo título, incluindo nome e CNPJ, além dos valores pagos ao longo do período.
A recomendação é solicitar o informe de rendimentos à sociedade de capitalização onde o produto foi adquirido. Conforme a FenaCap, esse documento ajuda a dar precisão ao preenchimento e reduz o risco de divergências que possam levar o contribuinte à malha fina ou à aplicação de multas.
O que acontece se houve resgate ou prêmio em sorteio?
Nos casos em que houve resgate do título de capitalização em 2025, o valor recebido deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. A mesma regra se aplica aos valores obtidos em sorteios vinculados ao produto.
Nessas situações, deve ser declarado o valor líquido recebido. A FenaCap afirma ainda que a obrigação de informar os títulos vale para todas as modalidades, independentemente do valor investido e de ter ocorrido ou não resgate ou premiação.
Qual é o prazo e quem precisa entregar a declaração?
O prazo para envio da declaração vai até 29 de maio. De acordo com as informações publicadas, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado.
O texto também informa que outras orientações sobre o Imposto de Renda 2026 devem ser consultadas diretamente no site da Receita Federal, órgão responsável pela administração tributária federal. Para quem possui título de capitalização, a principal recomendação é conferir a documentação com antecedência e usar os dados oficiais fornecidos pela instituição responsável pelo produto antes de concluir o envio.
- Declarar o título na ficha “Bens e Direitos”
- Usar a categoria “Outros bens e direitos”
- Informar nome e CNPJ da instituição responsável
- Declarar valores pagos e eventuais rendimentos
- Em caso de resgate ou sorteio, informar o valor na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
- Prazo de entrega da declaração: 29 de maio
A orientação reforçada pela entidade setorial é de que o contribuinte não deixe o preenchimento para a última hora. A organização prévia do informe de rendimentos e a conferência dos dados do título de capitalização podem evitar erros formais na declaração e facilitar o cumprimento da obrigação tributária dentro do prazo estipulado.
