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Imposto de Renda 2026: quando aposentado é obrigado a declarar ao Fisco

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Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, conforme os rendimentos recebidos em 2025, o patrimônio e outras regras da Receita Federal. O prazo de envio vai de 17 de março a 29 de maio de 2026, e quem deixar de prestar contas quando estiver obrigado fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74. De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a renda de aposentadoria e pensão é tributável e, em alguns casos, pode ter desconto de IR e exigir a entrega da declaração.

A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal, pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo e site Meu Imposto de Renda. Segundo o texto original, aposentados com restituição a receber entram na fila de prioridade e podem receber já no primeiro lote, em 29 de maio, desde que enviem a declaração no início do prazo e sem erros. A Receita Federal é o órgão responsável pela administração do Imposto de Renda no país.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

Está obrigado a declarar quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Nessa conta entram aposentadoria, pensão e salário, quando houver. Também deve declarar quem se enquadrar em outras regras citadas no texto, como possuir bens e direitos acima de R$ 800 mil ou ter recebido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos.

Para aposentados com até 65 anos, todo o benefício pago pelo INSS é considerado rendimento tributável. Nesses casos, a informação deve ser lançada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, usando os dados do informe de rendimentos. O texto informa que a fonte pagadora é o FRGPS, com CNPJ 16.727.230/0001-97, e que o valor da aposentadoria aparece na linha três do extrato do IR.

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Como muda a declaração para quem tem 65 anos ou mais?

Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma faixa extra de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma pagos por órgãos oficiais, limitada a R$ 24.751,74 por ano. Esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O que ultrapassar esse limite continua sujeito à tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis.

O texto ressalta que essa regra vale para benefícios da previdência oficial, como os pagos pelo INSS, estados, municípios, União ou Distrito Federal. A previdência privada segue tributação normal, sem essa isenção adicional.

O que fazer se o aposentado ainda trabalha ou recebe mais de um benefício?

Quem recebe aposentadoria e também continua trabalhando precisa declarar as duas rendas. Se o salário vier de empresa, ele deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se houver recebimento de pessoa física, a orientação é usar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Nos casos de acúmulo de aposentadoria e pensão, ambas as rendas também devem ser informadas. Quando os dois benefícios são pagos pelo INSS, o informe de rendimentos pode trazer os valores totalizados. Para contribuintes com mais de 65 anos, a faixa de isenção adicional se aplica às duas rendas, mas continua limitada ao teto anual informado no texto.

Como declarar atrasados, precatórios e honorários de advogado?

Valores recebidos após revisão ou concessão judicial do benefício, como atrasados do INSS, precatórios ou RPVs, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Nessa etapa, é preciso informar o valor total, os meses a que os atrasados se referem e o imposto retido, se houver. O texto também menciona campo específico para juros, quando existirem.

Quando os atrasados forem pagos diretamente pelo INSS, a informação pode constar na linha seis do informe de rendimentos. Nessa hipótese, a orientação reproduzida no texto é escolher a opção “Exclusiva na Fonte” e informar nome e CNPJ da fonte pagadora, total recebido, parcela isenta para quem tem 65 anos ou mais, imposto retido, número de meses a que os valores se referem e mês do recebimento.

Já os honorários advocatícios pagos em ações desse tipo são dedutíveis, desde que sejam informados corretamente na declaração. Se os atrasados tiverem sido pagos administrativamente dentro do ano-base de 2025, em geral eles aparecem somados no informe de rendimentos e devem ser declarados conforme a natureza do benefício indicado no documento.

Quais pontos o aposentado deve conferir antes de enviar a declaração?

  • Se os rendimentos tributáveis superaram R$ 35.584 em 2025
  • Se possui bens e direitos acima de R$ 800 mil
  • Se recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos
  • Se informou corretamente aposentadoria, pensão, salário e 13º
  • Se declarou atrasados, precatórios e honorários de advogado conforme o informe
  • Se enviará a declaração até 29 de maio para evitar multa

O texto destaca ainda que o 13º do aposentado aparece na linha cinco, em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. O preenchimento correto das fichas e a conferência do informe de rendimentos são os pontos centrais para evitar inconsistências e atraso na restituição.

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