Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23) o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como ‘penduricalhos’, para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. De acordo com informações da Gazeta do Povo, Mendes expressou sua “perplexidade” com a “desordem” nas remunerações dos servidores públicos.
O que motivou a decisão?
O ministro destacou a criação de inúmeras verbas com caráter indenizatório, que segundo ele, têm o objetivo de burlar o regime constitucional de subsídios.
“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, disse.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606 e teve seus efeitos expandidos para todo o Judiciário e o MP do país.
Quais são as novas regras?
A liminar determina que os subsídios de desembargadores e procuradores estaduais estão vinculados aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República, com restrição à criação de novos benefícios, que agora só poderão ser instituídos por lei federal nacional.
“Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal”, acrescentou o ministro.
Qual o impacto da decisão?
Com a decisão, os subsídios dos desembargadores dos Tribunais de Justiça corresponderão a 90,25% do que recebe um ministro do STF, e o mesmo percentual será aplicado aos procuradores-gerais de Justiça em relação ao PGR. A medida visa proteger juízes e promotores de pressões políticas locais nas negociações salariais. Gilmar Mendes também estabeleceu prazos para a interrupção de pagamentos não conformes, advertindo sobre possíveis sanções para o descumprimento.