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Gilmar Mendes suspende ‘penduricalhos’ do Judiciário e MP

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Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23) o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como ‘penduricalhos’, para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. De acordo com informações da Gazeta do Povo, Mendes expressou sua “perplexidade” com a “desordem” nas remunerações dos servidores públicos.

O que motivou a decisão?

O ministro destacou a criação de inúmeras verbas com caráter indenizatório, que segundo ele, têm o objetivo de burlar o regime constitucional de subsídios.

“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, disse.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606 e teve seus efeitos expandidos para todo o Judiciário e o MP do país.

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Quais são as novas regras?

A liminar determina que os subsídios de desembargadores e procuradores estaduais estão vinculados aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República, com restrição à criação de novos benefícios, que agora só poderão ser instituídos por lei federal nacional.

“Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal”, acrescentou o ministro.

Qual o impacto da decisão?

Com a decisão, os subsídios dos desembargadores dos Tribunais de Justiça corresponderão a 90,25% do que recebe um ministro do STF, e o mesmo percentual será aplicado aos procuradores-gerais de Justiça em relação ao PGR. A medida visa proteger juízes e promotores de pressões políticas locais nas negociações salariais. Gilmar Mendes também estabeleceu prazos para a interrupção de pagamentos não conformes, advertindo sobre possíveis sanções para o descumprimento.



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