Os Fundos PIMCO protocolaram um pedido de reconsideração na noite de sexta-feira, 20, em relação à decisão que determinou o arresto de seus créditos e garantias no processo de recuperação judicial da Oi, na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. De acordo com informações do Telesíntese, os credores alegam “tratamento não isonômico” e questionam a concessão da medida sem acesso prévio aos autos e sem o exercício do contraditório.
Quais são os argumentos dos Fundos PIMCO?
Os Fundos PIMCO argumentam que uma ação reparatória foi ajuizada sob sigilo em 12 de fevereiro de 2026 e que, “no primeiro dia útil seguinte, sem que os Fundos PIMCO sequer tivessem acesso aos autos, foi proferida decisão concedendo medida gravíssima”. Eles afirmam que tal decisão impõe restrições ao direito de propriedade e pedem que lhes seja concedida a mesma oportunidade que foi dada à Oi para analisar os fatos antes da manutenção da liminar.
Qual é a posição dos Fundos PIMCO sobre os créditos?
Os Fundos PIMCO reiteram que atuaram como financiadores na segunda recuperação judicial do Grupo Oi, iniciada em janeiro de 2023, através de financiamento debtor-in-possession (DIP) emergencial. Este financiamento foi aditado e implementado em agosto de 2024, com emissão de notas no valor total de até US$ 600,95 milhões, com vencimento em junho de 2027. Eles sustentam que a retirada de seus direitos de crédito e garantias “viola, de uma só vez, diversas disposições legais e princípios basilares da LRF”.
Como os Fundos PIMCO se posicionam sobre a administração da Oi?
Os fundos afirmam que a PIMCO LLC não foi titular de ações da Oi, sendo apenas gestora, e que as ações foram recebidas como forma de pagamento prevista no plano homologado em maio de 2024. A petição declara que “nem a PIMCO LLC nem os Fundos PIMCO nomearam ou indicaram diretamente membros da administração da Oi” e que a companhia possui “capital pulverizado, sem acordo de acionistas e sem grupo controlador”.
Por fim, os fundos pedem a reconsideração da decisão para “revogar o arresto sobre seus créditos e garantias”, resguardando o direito de apresentar contestação no prazo legal.
Fonte original: Telesíntese