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Exportações de defesa: governo regulamenta modelo G2G para vendas do Brasil

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O Ministério da Defesa publicou em março uma portaria que regulamenta a participação do governo brasileiro em negociações de exportação de produtos militares no modelo G2G, sigla em inglês para government-to-government, ou governo a governo. A medida trata de como governos estrangeiros podem negociar a compra de itens de defesa brasileiros com mediação institucional do Estado, por meio de estatais vinculadas à pasta. Segundo o texto, o objetivo é viabilizar esse tipo de operação diante de entraves jurídicos que impediam a representação direta de empresas privadas pelo governo. De acordo com informações da Revista Fórum, a norma foi apresentada como uma forma de formalizar esse arranjo.

O mecanismo G2G é utilizado por potências militares em operações de comércio internacional de defesa. Nesse formato, ainda que empresas privadas participem da fabricação dos equipamentos, a negociação ocorre no plano governamental, com o Estado do país vendedor atuando como garantidor da operação. O texto cita como exemplo a compra, pelo Brasil, dos caças Gripen da fabricante sueca Saab, realizada por meio de contrato com o governo da Suécia.

Como funciona o modelo G2G adotado na nova portaria?

Pelo procedimento descrito, um governo estrangeiro interessado em adquirir produtos de defesa brasileiros deverá formalizar sua manifestação por ofício, carta, e-mail ou instrumento equivalente, endereçado ao secretário de Produtos de Defesa. A partir disso, o comprador poderá indicar qual estatal vinculada ao Ministério da Defesa deseja que conduza a operação ou pedir que a própria pasta faça essa definição.

Na prática, a estatal atua como canal institucional da negociação entre governos, enquanto a empresa privada permanece como fabricante e fornecedora do produto final. A portaria, segundo o texto original, formaliza essa engenharia institucional para contornar o impedimento jurídico que dificultava a atuação direta do governo em nome de companhias privadas do setor.

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Quais limites e condições a norma estabelece?

A portaria também estabelece restrições para essa participação. O texto informa que a indicação de uma estatal pelo secretário de Produtos de Defesa não é vinculante para o governo estrangeiro e não condiciona a realização do negócio. Além disso, a participação da estatal depende de sua anuência.

Outro ponto previsto é que essa indicação não poderá ser usada para embasar pedidos de ressarcimento nem qualquer outro ônus ao erário. Com isso, a norma delimita que a estatal funcionará como intermediária institucional sem gerar, automaticamente, obrigações financeiras para os cofres públicos.

  • A manifestação de interesse deve ser enviada ao secretário de Produtos de Defesa.
  • O governo comprador pode indicar a estatal desejada ou deixar a escolha para o ministério.
  • A participação da estatal depende de anuência.
  • A indicação não vincula o governo estrangeiro à operação.
  • O procedimento não pode fundamentar pedidos de ressarcimento ao erário.

Em que contexto a medida foi publicada?

A regulamentação ocorre em meio ao crescimento das exportações do setor de defesa brasileiro. De acordo com o Ministério da Defesa, citado no texto original, o valor autorizado de exportações de produtos militares do país chegou a US$ 1,02 bilhão no primeiro trimestre de 2026. No mesmo período de 2025, o montante havia sido de US$ 457 milhões.

Ainda segundo os dados mencionados, o Brasil exporta atualmente para 148 nações, por meio de cerca de 93 empresas. Nesse cenário, a portaria organiza o rito administrativo para negociações internacionais em um formato já utilizado por outros países no comércio de equipamentos de defesa, definindo o papel do governo federal e das estatais nessas operações.

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