O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) adiou a cerimônia de assinatura dos decretos que regulamentam o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para quarta-feira (18.mar.2026). A decisão foi tomada para permitir uma análise técnica mais aprofundada dos documentos, que originalmente seriam assinados nesta terça-feira (17.mar). De acordo com informações do Poder360, mesmo após uma reunião com ministros no Palácio do Planalto, em Brasília, não houve mudanças significativas nos decretos. A Lei nº 15.211/2025, que institui o ECA Digital, já está em vigor desde esta terça-feira (17.mar), impondo obrigações a empresas de tecnologia, redes sociais e desenvolvedores de jogos eletrônicos em todo o território nacional.
Essa legislação visa regulamentar produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados ou de “acesso provável” a crianças e adolescentes, com o objetivo de prevenir exploração comercial, abuso e violência digital contra menores. O presidente sancionou a lei em setembro de 2025, baseando-se no princípio constitucional da proteção integral.
Antes do ECA Digital, a proteção de crianças e adolescentes na internet estava dispersa em diversos dispositivos legais. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) original já contemplasse conceitos de proteção integral, não havia especificidades claras para o ambiente virtual. O Marco Civil da Internet estabelece regras gerais para a rede, enquanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dedica apenas um artigo ao tratamento de dados de crianças.
Quais são as principais mudanças introduzidas pelo ECA Digital?
A legislação introduz o conceito de “acesso provável”, impedindo que as plataformas se eximam de cumprir a lei apenas declarando que seus termos de uso são destinados exclusivamente a maiores de 13 ou 18 anos. A probabilidade de uso, a atratividade do serviço e a facilidade de acesso serão critérios considerados para identificar esse acesso provável.
As principais mudanças estabelecidas pela norma para a proteção de menores no ambiente digital incluem:
- Proibição da autodeclaração de idade: fornecedores de conteúdo impróprio devem adotar mecanismos de verificação confiáveis a cada acesso.
- Proibição de loot boxes (caixas de recompensas virtuais pagas): vetadas em conteúdos e jogos acessíveis a crianças e adolescentes.
- Veto ao perfilamento publicitário: proíbe o uso de dados de menores para fins comerciais e de marketing direcionado.
- Configuração protetiva por padrão: serviços devem operar com a máxima privacidade ativada desde o início (privacy by design).
- Supervisão parental: empresas devem oferecer ferramentas para que responsáveis limitem o tempo de uso e monitorem o conteúdo acessado.
Quem será responsável pela fiscalização do ECA Digital?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia federal independente, será a responsável por fiscalizar o cumprimento das normas e editar regulamentos complementares. Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a advertências e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

