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ECA Digital amplia proteção a crianças contra trabalho online e exploração em plataformas

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O ECA Digital, com a entrada em vigor da Lei 15.211/2025 e do Decreto 12.880/2026, passa a reforçar o combate ao trabalho infantil e à exploração de crianças e adolescentes no ambiente online no Brasil. A nova regulamentação alcança atividades como monetização de perfis infantis, desenvolvimento de jogos em plataformas digitais e outras formas de geração de valor econômico por menores de 18 anos, ao impor deveres de prevenção, fiscalização e remoção de conteúdo às plataformas. De acordo com informações da Repórter Brasil, a legislação também prevê multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

Segundo especialistas ouvidos pela reportagem original, a mudança não cria do zero a proteção jurídica de crianças e adolescentes, mas atualiza sua aplicação ao contexto digital. A advogada Thais Dantas, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP, afirma que a nova lei operacionaliza mecanismos de proteção no ambiente online. Já Leonardo Braga Moura, advogado especialista em direito digital do escritório Silveiro Advogados, avalia que o novo marco reforça a prevenção, ao exigir atuação das plataformas antes que o dano já esteja consolidado.

O que muda com o ECA Digital na proteção de crianças e adolescentes?

O novo regramento se apoia em mecanismos que buscam limitar a exploração digital de menores de idade. A proteção já existia na Constituição, por meio do artigo 227, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.069/90, que proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e em hipóteses legais específicas. O que a nova legislação faz é adaptar esse entendimento a práticas surgidas com a expansão das plataformas, redes sociais e aplicativos.

Entre os instrumentos destacados no texto estão medidas voltadas ao controle de acesso, à supervisão familiar e à resposta mais rápida a conteúdos nocivos. A legislação passa a exigir mecanismos mais confiáveis de verificação etária e obriga empresas a disponibilizar recursos de controle parental. Também autoriza a retirada mais célere de conteúdos prejudiciais, sem necessidade de ordem judicial, desde que haja comunicação por parte da vítima, de responsáveis, do Ministério Público ou de entidades de defesa de direitos.

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  • verificação de idade a cada acesso por mecanismos confiáveis;
  • ferramentas de supervisão parental sobre uso e comunicação;
  • remoção de conteúdo nocivo após comunicação formal, sem ordem judicial.

Como a lei trata influenciadores mirins e perfis monetizados?

Um dos pontos mais sensíveis envolve os chamados influenciadores mirins. O texto informa que o Brasil é signatário da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que fixa 16 anos como idade mínima para admissão em emprego, mas admite exceção para finalidades artísticas. Nesses casos, pode haver autorização judicial por meio de alvará, com definição das condições de exercício da atividade.

De acordo com a regulamentação citada, perfis que monetizam a imagem de crianças e adolescentes têm 90 dias a partir da publicação do decreto para apresentar alvará, com prazo final em 17 de junho. Sem essa autorização, o conteúdo deve ser retirado imediatamente. A procuradora do Ministério Público do Trabalho Fernanda Brito Pereira, coordenadora da Coordinfância, ressalta, porém, que trabalho de influenciador não é automaticamente considerado trabalho artístico.

“Trabalho de influenciador não é sinônimo de trabalho artístico”

A avaliação, segundo a reportagem, deve considerar se há de fato produção artística de valor estético ou cultural, já que atividades voltadas à promoção comercial, recomendação de produtos ou publicidade disfarçada podem caracterizar exploração econômica. Nesses casos, cabe ao juiz definir se a exceção legal se aplica e, em caso positivo, estabelecer limites como jornada, acompanhamento e proteção à escolarização.

Por que o trabalho em jogos e microtarefas também entra no foco?

O texto também destaca modalidades menos evidentes de trabalho digital. Entre elas está o desenvolvimento de jogos em plataformas como a Roblox, prática muitas vezes tratada como entretenimento, mas que pode envolver geração de lucro para empresas. A reportagem menciona que a plataforma virou alvo de inquérito por trabalho infantil em 2024, diante de denúncia de que crianças e adolescentes passariam horas desenvolvendo jogos que revertem lucro para a companhia.

Na análise apresentada, quando há geração de valor econômico, há trabalho. Mesmo que a atividade pareça divertida, isso não elimina a possibilidade de exploração, especialmente quando envolve longas jornadas ou aproveitamento comercial da criatividade de menores de idade. Nesse contexto, a verificação etária aparece como uma das medidas centrais para impedir o uso indevido dessas plataformas por crianças e adolescentes em atividades econômicas proibidas.

O alcance da lei também inclui outras formas opacas de exploração digital, como treinamento de inteligência artificial por microtarefas repetitivas, legendagem de imagens, resolução de captchas e práticas de ad-gate, em que o usuário assiste a anúncios para receber micropagamentos ou recompensas em jogos. A reportagem aponta que a aparência de atividade leve ou recreativa pode dificultar a identificação da ilegalidade, embora isso não descaracterize a exploração quando há aproveitamento econômico do trabalho de menores.

Quais serviços terão de agir para prevenir a exploração?

Segundo a interpretação apresentada por Thais Dantas, a legislação não se limita a plataformas voltadas diretamente ao público infantojuvenil. Ela se aplica também a serviços com probabilidade suficiente de uso ou atratividade para crianças e adolescentes. Isso inclui, conforme o texto, aplicativos e ambientes digitais que, mesmo não destinados formalmente a menores, precisem adotar medidas ativas para coibir riscos de exploração.

Assim, o ECA Digital reforça a leitura de que as regras de proteção da infância continuam válidas no ambiente online e devem ser aplicadas a novas formas de trabalho infantil, explícitas ou sutis. A proposta central é impedir que práticas antes tratadas como zona cinzenta digital permaneçam fora do alcance da fiscalização e da responsabilização legal.

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