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Disputa de terras em Conde opõe povo Tabajara e setor de turismo na Paraíba

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Membros do povo Tabajara em assembleia ao ar livre, com faixas e pintura corporal, diante de área de mata no Conde-PB.
Foto: Autor / Flickr (CC BY)

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) avançou no processo de regularização de terras tradicionais ao identificar uma área de 4.130 hectares como território pertencente ao povo indígena Tabajara, no município de Conde, na Grande João Pessoa. O anúncio oficial da delimitação, informado em 29 de março de 2026, acirrou a disputa por terras em uma das regiões litorâneas mais valorizadas da Paraíba, conhecida por seu forte potencial turístico e expansão imobiliária de luxo.

De acordo com informações do UOL Notícias, o estudo de identificação e delimitação é uma etapa fundamental para a demarcação definitiva. O território em questão engloba áreas que atualmente são ocupadas por empreendimentos turísticos, residências de veraneio e propriedades rurais, o que coloca em lados opostos os direitos originários garantidos pela Constituição Federal e os interesses econômicos locais. Conde e Alhandra ficam no litoral sul paraibano, área próxima à capital João Pessoa e estratégica para o turismo no estado.

Qual é o objetivo da identificação dessas terras pela Funai?

O objetivo principal da Funai é reconhecer formalmente a ocupação histórica do povo Tabajara na região de Conde e Alhandra. O processo administrativo baseia-se em estudos antropológicos, históricos, fundiários e ambientais que comprovam a presença tradicional desses grupos antes mesmo da expansão urbana moderna. A delimitação de 4.130 hectares visa garantir a reprodução física e cultural da comunidade, protegendo suas tradições e garantindo a posse da terra para as futuras gerações.

A região do litoral sul paraibano tem enfrentado décadas de conflitos silenciosos. Com o crescimento do turismo na última década, a pressão sobre o território indígena aumentou, resultando em barreiras de acesso a recursos naturais e locais sagrados. A formalização do relatório de identificação é o primeiro passo para que o Estado brasileiro assegure que essas famílias possam viver de acordo com seus costumes em um território protegido pela União.

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Como o processo de demarcação afeta os atuais ocupantes da área?

A identificação da terra indígena gera incertezas jurídicas para quem detém títulos de propriedade dentro do perímetro delimitado. Segundo as normas vigentes, uma vez que a terra é declarada tradicionalmente ocupada por indígenas, os títulos de propriedade privada são considerados nulos, restando aos ocupantes de boa-fé apenas o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no local. Isso causa grande preocupação entre empresários do setor hoteleiro e proprietários de terras na região de Conde.

O impasse jurídico deve se prolongar, uma vez que os ocupantes não indígenas possuem o direito de apresentar contestação administrativa após a publicação do relatório. Esse período de 90 dias é utilizado por advogados e associações de produtores para tentar invalidar os critérios antropológicos utilizados pela Funai. A disputa é acompanhada de perto por órgãos de controle e pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável por atuar na defesa de direitos coletivos e difusos, inclusive em conflitos fundiários e indígenas.

Quais são as próximas etapas para a homologação do território?

O rito de demarcação de terras indígenas no Brasil segue um cronograma rigoroso estabelecido pelo Decreto 1.775/1996. Após a fase de identificação, o processo percorre diferentes instâncias do Poder Executivo até chegar à assinatura presidencial. Os principais pontos do fluxo administrativo incluem:

  • Publicação do resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) no Diário Oficial da União;
  • Prazo de 90 dias para contestações de interessados, estados e municípios;
  • Análise das contestações pela Funai e encaminhamento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Expedição de Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça;
  • Demarcação física da área com a colocação de marcos geográficos;
  • Homologação definitiva por meio de decreto assinado pela Presidência da República.

A expectativa é que o caso do povo Tabajara em Conde siga para análise jurídica detalhada, dada a alta densidade de ocupação não indígena na zona litorânea. Enquanto o processo não é finalizado, as tensões no campo e nas áreas de praia permanecem elevadas, exigindo acompanhamento do poder público para evitar confrontos entre as comunidades e os atuais moradores da região.

Qual o papel do turismo no desenvolvimento sustentável da região?

Especialistas em direito indigenista e gestores públicos debatem a possibilidade de coexistência entre a preservação cultural e a atividade turística. O povo Tabajara já desenvolve projetos de etnoturismo em menor escala, o que poderia ser uma alternativa para a economia do município de Conde. No entanto, o setor empresarial teme que a demarcação integral afaste investimentos em grandes resorts e infraestrutura urbana planejada para a orla paraibana.

A prefeitura de Conde e o governo do estado acompanham o desenrolar do processo, avaliando os impactos sobre a arrecadação de impostos e o plano diretor da cidade. A decisão final sobre a extensão da terra indígena terá consequências na configuração urbana do litoral sul, redefinindo o uso do solo em uma das áreas mais cobiçadas do Nordeste brasileiro.

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