A defesa de Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente, conhecido como Euro, criticou a decisão da Justiça da Paraíba que condenou os influenciadores a oito anos de prisão. A sentença foi proferida pelo Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e anunciada no último sábado, dia 22. A condenação se baseia na acusação de produção e compartilhamento de conteúdo sexual envolvendo adolescentes nas redes sociais. Fonte original: Observatório dos Famosos.
Quais são os argumentos da defesa?
Em nota enviada ao portal LeoDias, a defesa afirmou que apresentou argumentos consistentes durante o processo, baseados em provas e depoimentos, que foram ignorados na sentença.
“Ao longo de toda a instrução processual, a defesa apresentou argumentos consistentes, lastreados em provas e nos próprios depoimentos colhidos em juízo, inclusive de testemunhas arroladas pela acusação e das supostas vítimas, que afastam a tese acusatória. Nada disso, contudo, foi devidamente enfrentado na sentença, que optou por ignorar elementos essenciais dos autos, conduzindo a uma condenação desprovida de fundamentação adequada”,
declarou a equipe jurídica.
Como a defesa reage à decisão judicial?
A defesa também alegou que a decisão judicial reflete preconceito contra Hytalo, que é descrito como um jovem nordestino, negro e homossexual.
“Mais grave, a decisão representa a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do brega funk. Tal constatação é reforçada por trecho da própria sentença em que se afirma que não é porque Hytalo é negro e gay assumido, inclusive casado com um homem, que teria personalidade desvirtuada”,
afirmaram.
Quais são os próximos passos legais?
A defesa informou que um habeas corpus será analisado na próxima terça-feira, dia 24, e que solicitará uma apuração junto ao Conselho Nacional de Justiça sobre a conduta do magistrado, especialmente em relação ao uso de expressões preconceituosas.
“Utilização de expressões de cunho preconceituoso incompatíveis com a imparcialidade e a sobriedade que se exigem da função jurisdicional”,
concluíram.