O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado Federal, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propôs nesta terça-feira (14) o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A medida acusa as autoridades de crimes de responsabilidade atrelados ao caso do Banco Master, o que poderia embasar a abertura de processos de impeachment contra os magistrados e o chefe do Ministério Público.
O relatório final sugere que as quatro autoridades cometeram infrações político-administrativas previstas na Lei 1.079/1950. De acordo com informações da Folha de S.Paulo, os três ministros do Supremo e o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) são as únicas pessoas com pedido de indiciamento no documento, que marca o encerramento dos quatro meses de trabalhos investigativos da comissão parlamentar.
Quais são as acusações contra os ministros do STF e o PGR?
O texto elaborado pelo senador sergipano aponta condutas específicas e individualizadas para cada um dos citados na apuração envolvendo o Banco Master. Segundo a argumentação do relator, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli mantiveram relações com a instituição financeira que configuram sérias infrações. O relatório acusa os dois magistrados de agirem
“de modo incompatível”
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com a honra, a dignidade e o decoro exigidos para o exercício de suas funções na mais alta corte do país.
No caso do ministro Gilmar Mendes, a fundamentação do pedido centra-se em uma suposta atuação para blindar os pares. O relator afirma que Mendes teria suspendido quebras de sigilo que haviam sido determinadas pela própria CPI, com o claro objetivo de proteger os demais colegas do Supremo Tribunal Federal das investigações em curso.
Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi incluído no rol de pedidos de indiciamento sob a acusação de omissão de seus deveres funcionais. A comissão parlamentar aponta que o chefe da PGR falhou ao deixar de investigar as autoridades e os fatos que vieram à tona no âmbito do escândalo envolvendo o Banco Master.
O que muda se o relatório for aprovado no Senado?
A sessão para a leitura e votação do relatório está agendada para ocorrer no último dia oficial de funcionamento da comissão no Senado. Conforme apurado pelo Estadão, parlamentares e servidores confirmam que esta é a primeira vez na história que uma CPI no Congresso Nacional solicita formalmente o indiciamento de membros da Suprema Corte.
Caso o plenário da CPI do Crime Organizado aprove o documento apresentado por Vieira, o ato não resultará em punição ou afastamento imediato. O relatório prevê os seguintes trâmites institucionais:
- Encaminhamento de toda a documentação e do conjunto probatório reunido pela investigação diretamente para a Mesa Diretora do Senado Federal.
- Solicitação de providências formais para a abertura de um processo de impeachment contra os citados.
- Fundamentação jurídica embasada no artigo 52 da Constituição Federal e no artigo 41 da Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950).
O que prevê a legislação sobre crimes de responsabilidade?
A base legal utilizada pela CPI para justificar os pedidos de impeachment é a Lei 1.079, instituída em 1950. Esta legislação define as condutas de natureza política que são classificadas como crimes por representarem uma ameaça direta à Constituição Federal. Entre as penalidades previstas para as autoridades que descumprem a lei estão a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de qualquer função governamental por um período determinado.
Além da legislação específica, o relatório ancora-se no artigo 52 da Constituição de 1988. Este dispositivo constitucional estabelece que é competência privativa do Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República nos crimes de responsabilidade. Para que o processo avance, a Mesa do Senado precisará acatar a denúncia e iniciar os ritos regimentais da Casa.
Como as autoridades reagiram ao pedido de indiciamento?
Até o fechamento do relatório e a publicação do cronograma de votação pela comissão, as defesas e as assessorias dos envolvidos não haviam emitido pronunciamentos detalhados sobre as acusações formuladas pelo parlamentar. O Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República foram procurados oficialmente pelas equipes de reportagem para comentar as menções, mas não enviaram respostas até o momento.