Copasa informou nesta segunda-feira, 20, em comunicado ao mercado, que uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), proferida na semana passada, não impede a continuidade da oferta pública subsequente de ações da companhia, operação que tem como objetivo, na prática, a privatização da empresa. A manifestação foi feita em resposta a um ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e trata de etapas do processo de desestatização em Minas Gerais. De acordo com informações do Valor Empresas, a companhia sustenta que a decisão do tribunal não estabelece vedação à oferta nem aos atos relacionados a ela.
No posicionamento mais recente, a empresa detalhou que a decisão do TCE-MG contém recomendação para que atos definitivos ligados à oferta aguardem um pronunciamento final no processo de acompanhamento conduzido pelo órgão de controle. A Copasa também informou que o tribunal solicitou o envio de informações sobre o processo de desestatização e sobre a própria oferta pública subsequente de ações.
O que a Copasa disse sobre a decisão do TCE-MG?
Segundo o comunicado ao mercado divulgado pela companhia, o entendimento da empresa é que a deliberação do tribunal não proíbe o avanço da operação. A Copasa afirmou que a decisão “não impõe vedação à oferta [pública subsequente de ações da empresa] ou atos relacionados à oferta”.
Em fato relevante divulgado na semana passada, a companhia já havia informado que o TCE-MG autorizara a continuidade de determinadas etapas relacionadas à potencial oferta pública subsequente de ações. Agora, ao responder ao ofício da CVM, a empresa reforça sua interpretação de que o processo segue em curso, embora sob acompanhamento do tribunal de contas.
Quais foram as ressalvas apontadas pela companhia?
No novo comunicado, a Copasa destacou que, na sua leitura, o TCE-MG fez uma recomendação específica sobre o momento de conclusão de atos definitivos. De acordo com a empresa, “apenas foi feita [pelo TCE-MG] recomendação para que atos definitivos relacionados à oferta aguardem pronunciamento definitivo no âmbito do processo de acompanhamento”.
A companhia também informou que a decisão solicitou a prestação de informações ao tribunal. Entre os pontos citados pela empresa, estão dados relativos ao processo de desestatização e à oferta pública de ações. O comunicado acrescenta que esse tipo de acompanhamento é tratado pela companhia como procedimento comum em operações que envolvem sociedades de economia mista.
- Resposta da Copasa foi enviada após ofício da CVM.
- Companhia afirma que a decisão do TCE-MG não veda a oferta.
- Atos definitivos, segundo a empresa, devem aguardar manifestação final no processo de acompanhamento.
- O tribunal solicitou informações sobre a desestatização e a oferta.
Por que esse processo está sendo acompanhado?
A Copasa afirmou no comunicado que o processo de acompanhamento é usual em operações dessa natureza envolvendo sociedades de economia mista, como é o caso da companhia. Com isso, a empresa procurou situar a atuação do TCE-MG como parte do trâmite institucional de fiscalização, e não como uma interrupção imediata da operação.
O caso ocorre em meio à discussão sobre a potencial oferta subsequente de ações da empresa, apresentada no texto original como instrumento que, na prática, busca viabilizar a privatização da Copasa. Até o momento, conforme as informações divulgadas pela companhia ao mercado, o foco está na interpretação da decisão do tribunal e nas exigências de informação feitas pelo órgão de controle.
“Ressalta-se que o processo de acompanhamento é procedimento usual em operações dessa natureza envolvendo sociedades de economia mista, como é o caso da companhia”
Com a nova manifestação, a Copasa busca esclarecer ao mercado o alcance da decisão do TCE-MG após questionamento da CVM. O entendimento apresentado pela empresa é que a oferta pública de ações não foi barrada, embora existam recomendações e exigências de informação dentro do processo de fiscalização em andamento.