A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta data, o projeto de lei que estabelece a proibição do acesso de invasores de propriedades rurais a políticas públicas voltadas à agricultura familiar. O texto aprovado determina que indivíduos envolvidos em ocupações ilegais ou esbulho possessório percam o direito de acessar linhas de crédito e programas governamentais de fomento ao campo. A medida visa endurecer as sanções administrativas contra atos de desordem no setor agropecuário nacional.
De acordo com informações da Agência Câmara, a proposta aprovada altera profundamente as diretrizes da Lei 11.326/06, legislação que fundamenta as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Com a mudança, quem ocupar áreas de forma irregular ficará impedido de contratar financiamentos por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e não poderá fornecer produtos para programas federais de compra de alimentos ou merenda escolar.
Quais são as principais mudanças propostas na legislação vigente?
O texto validado pelo colegiado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Medeiros, ao Projeto de Lei 4705/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares. Originalmente, o projeto buscava condicionar a classificação de agricultor familiar à existência de um CNPJ ativo e à comprovação documental de propriedade ou posse do imóvel. No entanto, o relator optou por uma redação que preserva o objetivo central de punir invasores, mas com alterações legislativas mais diretas na estrutura da lei existente, focando na exclusão explícita de quem comete crimes contra o patrimônio rural.
José Medeiros defendeu que a medida é essencial para garantir que os recursos públicos sejam destinados exclusivamente a quem atua dentro da legalidade. Segundo o parlamentar, a concessão de benefícios governamentais deve ser um privilégio de quem respeita o direito de propriedade e contribui para a estabilidade no campo. Sobre a motivação da proposta, o relator foi enfático ao declarar a posição da comissão sobre a segurança jurídica no interior do país.
A justiça agrária não abarca movimentos que se dizem sociais, mas que espalham a desordem no campo.
Como funcionará a restrição ao crédito rural e programas sociais?
Para assegurar que as restrições sejam aplicadas corretamente, o substitutivo estabelece critérios rigorosos de conformidade para os produtores que desejam participar de programas públicos de aquisição de alimentos. A partir da vigência da nova regra, o agricultor familiar deverá preencher requisitos mandatórios para manter sua elegibilidade perante os órgãos de fomento do governo federal. As condições estabelecidas pela comissão incluem:
- Apresentação de comprovação documental da propriedade ou da posse legal da área produtiva;
- Manutenção de inscrição ativa e regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inexistência de registro de exclusão prévia do Programa Nacional de Reforma Agrária por motivos disciplinares ou ilegais.
Qual é o próximo passo para o projeto virar lei?
Apesar do avanço na Comissão de Agricultura, o projeto ainda possui um caminho legislativo a percorrer antes de seguir para a sanção presidencial. A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada sem ressalvas na CCJ, a matéria não precisará passar pelo Plenário da Câmara, seguindo diretamente para o Senado Federal. Para que as novas regras entrem em vigor, é necessário o aval das duas Casas legislativas.
A medida é vista como uma resposta direta do setor produtivo às recentes ondas de ocupações de terras em diferentes regiões do Brasil. Parlamentares ligados ao agronegócio argumentam que a utilização de recursos do Pronaf por indivíduos que desrespeitam a lei configura um desvio de finalidade do erário público. Por outro lado, o projeto reforça a necessidade de formalização do pequeno produtor, exigindo o CNPJ como ferramenta de transparência tributária e administrativa.