O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular o repasse de um percentual fixo do fundo de compensação dos cartórios da Paraíba, conhecido como Farpen, para entidades de classe privadas. A decisão foi dada em caráter monocrático pelo conselheiro João Paulo Schoucair. O Conjur informou que o Tribunal de Justiça da Paraíba deverá regularizar a gestão tecnológica do fundo por meio de licitação em até 180 dias.
A determinação do CNJ decorre de um pedido de providências que questionou a obrigatoriedade dos registradores civis repassarem 5% dos valores para a Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen-PB). A legislação estadual 12.510/2022 é a responsável por permitir esse repasse.
Quais as implicações da decisão do CNJ?
O relator, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que o CNJ não deve julgar a constitucionalidade da norma, mas sim analisar os aspectos administrativos da medida. Ele frisou que a delegação de funções administrativas a associações privadas sem fiscalização configura desvio de finalidade, comprometendo a moralidade administrativa. O pagamento compulsório de taxas também infringe a liberdade de associação e a autonomia privada dos cartórios.
Schoucair determinou que os repasses não devem mais ser baseados em um percentual fixo das arrecadações. Em vez disso, devem corresponder apenas ao ressarcimento de despesas operacionais comprovadas.
Quais as consequências para os cartórios?
O tribunal deverá manter os repasses necessários para evitar um colapso nos serviços de compensação durante os 180 dias previstos para a transição. As associações devem apresentar, mensalmente, uma planilha de custos ao tribunal, reafirmando a necessidade de controle público sobre o uso do fundo, que tem natureza de taxa pública e não pode resultar em lucro para entidades privadas.
Além disso, é fundamental que qualquer futura parceria operacional entre as associações e o Farpen seja devidamente formalizada através de licitação.