A Claro teve aprovada pela Anatel, em reunião do Conselho Diretor realizada na quinta-feira, 9 de abril, a prorrogação do uso de radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz. As autorizações, outorgadas em caráter primário e sem exclusividade, venceriam em 1º de junho de 2026. Com a decisão, a maior parte das licenças passa a valer até 30 de maio de 2041, enquanto uma parcela específica da faixa de 1.800 MHz foi estendida até 22 de dezembro de 2032. De acordo com informações do Teletime, a renovação foi aprovada sem mudança de destinação das faixas que impedisse a medida.
O tema foi relatado pelo conselheiro Octavio Pierante. Segundo o relatório citado na decisão, não há alteração na destinação das frequências que inviabilize a prorrogação do direito de uso. A medida envolve faixas empregadas no Serviço Móvel Pessoal, o SMP, e estabelece também as condições financeiras para a manutenção das autorizações pela operadora.
Quais faixas tiveram o uso prorrogado?
Conforme a decisão da Anatel, foram prorrogadas até 2041 as subfaixas de 1.945 a 1.955 MHz e de 2.135 a 2.145 MHz, em diferentes áreas de prestação do SMP. Essas autorizações fazem parte do conjunto principal de frequências renovadas para a Claro.
A exceção ficou com as subfaixas de 1.755 a 1.765 MHz e de 1.850 a 1.860 MHz, ambas dentro da faixa de 1.800 MHz. Nesses casos, o prazo de uso foi estendido até 22 de dezembro de 2032, e a decisão se aplica às operações nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Bahia, Sergipe, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Como fica o pagamento pela renovação do espectro?
Para obter a renovação do uso das faixas, a Claro deverá pagar, a cada biênio, valor correspondente a 2% da receita de Serviço Móvel Pessoal obtida no ano anterior ao pagamento, já descontados impostos e contribuições incidentes. No 15º ano, esse percentual será reduzido para 1%, conforme as condições aprovadas pela agência reguladora.
- Pagamento bienal de 2% da receita de SMP do ano anterior, líquida de tributos;
- Redução para 1% no 15º ano;
- Aplicação das condições às faixas prorrogadas pela decisão da Anatel.
O que a decisão da Anatel significa na prática?
Na prática, a deliberação assegura a continuidade do uso dessas radiofrequências pela Claro dentro dos prazos definidos pelo órgão regulador. A maior parte das autorizações foi levada até 2041, enquanto um bloco específico da faixa de 1.800 MHz terá vigência menor, até 2032. O caráter primário e sem exclusividade das licenças foi mantido, conforme descrito na decisão.
A aprovação também confirma que, para a Anatel, não houve impedimento regulatório relacionado à destinação das faixas analisadas. Assim, o pedido da operadora foi acolhido nos termos apresentados ao Conselho Diretor, com definição expressa dos novos vencimentos e das contrapartidas financeiras associadas à renovação.
Quais estados estão na exceção com prazo até 2032?
O prazo reduzido até 22 de dezembro de 2032 se aplica às subfaixas de 1.755 a 1.765 MHz e de 1.850 a 1.860 MHz destinadas a 16 unidades da Federação:
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Amazonas;
- Roraima;
- Amapá;
- Pará;
- Maranhão;
- Bahia;
- Sergipe;
- Piauí;
- Ceará;
- Rio Grande do Norte;
- Paraíba;
- Pernambuco;
- Alagoas.
A decisão, portanto, distingue dois horizontes de validade para as frequências da Claro: um mais amplo, até 2041, e outro específico, até 2032, para parte da faixa de 1.800 MHz em áreas determinadas. Todos esses pontos constam da deliberação do Conselho Diretor da Anatel relatada pelo Teletime.