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Claro tem prorrogação de espectro nas faixas de 1,8 GHz, 1,9 GHz e 2,1 GHz

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A Claro teve aprovada pela Anatel, em reunião do Conselho Diretor realizada na quinta-feira, 9 de abril, a prorrogação do uso de radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz. As autorizações, outorgadas em caráter primário e sem exclusividade, venceriam em 1º de junho de 2026. Com a decisão, a maior parte das licenças passa a valer até 30 de maio de 2041, enquanto uma parcela específica da faixa de 1.800 MHz foi estendida até 22 de dezembro de 2032. De acordo com informações do Teletime, a renovação foi aprovada sem mudança de destinação das faixas que impedisse a medida.

O tema foi relatado pelo conselheiro Octavio Pierante. Segundo o relatório citado na decisão, não há alteração na destinação das frequências que inviabilize a prorrogação do direito de uso. A medida envolve faixas empregadas no Serviço Móvel Pessoal, o SMP, e estabelece também as condições financeiras para a manutenção das autorizações pela operadora.

Quais faixas tiveram o uso prorrogado?

Conforme a decisão da Anatel, foram prorrogadas até 2041 as subfaixas de 1.945 a 1.955 MHz e de 2.135 a 2.145 MHz, em diferentes áreas de prestação do SMP. Essas autorizações fazem parte do conjunto principal de frequências renovadas para a Claro.

A exceção ficou com as subfaixas de 1.755 a 1.765 MHz e de 1.850 a 1.860 MHz, ambas dentro da faixa de 1.800 MHz. Nesses casos, o prazo de uso foi estendido até 22 de dezembro de 2032, e a decisão se aplica às operações nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Bahia, Sergipe, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.

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Como fica o pagamento pela renovação do espectro?

Para obter a renovação do uso das faixas, a Claro deverá pagar, a cada biênio, valor correspondente a 2% da receita de Serviço Móvel Pessoal obtida no ano anterior ao pagamento, já descontados impostos e contribuições incidentes. No 15º ano, esse percentual será reduzido para 1%, conforme as condições aprovadas pela agência reguladora.

  • Pagamento bienal de 2% da receita de SMP do ano anterior, líquida de tributos;
  • Redução para 1% no 15º ano;
  • Aplicação das condições às faixas prorrogadas pela decisão da Anatel.

O que a decisão da Anatel significa na prática?

Na prática, a deliberação assegura a continuidade do uso dessas radiofrequências pela Claro dentro dos prazos definidos pelo órgão regulador. A maior parte das autorizações foi levada até 2041, enquanto um bloco específico da faixa de 1.800 MHz terá vigência menor, até 2032. O caráter primário e sem exclusividade das licenças foi mantido, conforme descrito na decisão.

A aprovação também confirma que, para a Anatel, não houve impedimento regulatório relacionado à destinação das faixas analisadas. Assim, o pedido da operadora foi acolhido nos termos apresentados ao Conselho Diretor, com definição expressa dos novos vencimentos e das contrapartidas financeiras associadas à renovação.

Quais estados estão na exceção com prazo até 2032?

O prazo reduzido até 22 de dezembro de 2032 se aplica às subfaixas de 1.755 a 1.765 MHz e de 1.850 a 1.860 MHz destinadas a 16 unidades da Federação:

  • Rio de Janeiro;
  • Espírito Santo;
  • Minas Gerais;
  • Amazonas;
  • Roraima;
  • Amapá;
  • Pará;
  • Maranhão;
  • Bahia;
  • Sergipe;
  • Piauí;
  • Ceará;
  • Rio Grande do Norte;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Alagoas.

A decisão, portanto, distingue dois horizontes de validade para as frequências da Claro: um mais amplo, até 2041, e outro específico, até 2032, para parte da faixa de 1.800 MHz em áreas determinadas. Todos esses pontos constam da deliberação do Conselho Diretor da Anatel relatada pelo Teletime.

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