Cinco réus foram condenados pelo Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, pelo assassinato de dez pessoas da mesma família no caso apontado como a maior chacina da história do DF. A decisão foi proferida na noite de sábado, 18 de abril de 2026, após julgamento de seis dias. De acordo com informações da Agência Brasil, os crimes ocorreram entre o fim de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023 e, segundo o processo, foram motivados pela tentativa de assumir uma chácara no Paranoá, então avaliada em R$ 2 milhões.
Segundo nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o conselho de sentença, formado por sete jurados sorteados, condenou os acusados por crimes como homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor. De acordo com a investigação, o grupo acreditava que, com a eliminação das vítimas, poderia tomar posse da propriedade e revendê-la.
Quem foram as vítimas da chacina no Distrito Federal?
Entre as vítimas estão a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; o marido dela, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os três filhos do casal: Rafael da Silva, de seis anos, Rafaela da Silva, também de seis anos, e Gabriel da Silva, de sete anos.
Também foram mortos Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos, pai de Thiago; Renata Juliene Belchior, de 52 anos, mãe de Thiago; Gabriela Belchior, de 25 anos, irmã de Thiago; Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos, ex-mulher de Marcos Antônio; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, de 19 anos, filha de Cláudia e Marcos Antônio.
Quais penas foram aplicadas aos condenados?
As penas impostas aos cinco réus somam mais de 1.200 anos. Conforme a decisão, Gideon Batista de Menezes foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção. Carlomam dos Santos Nogueira recebeu pena de 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi sentenciado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. Já Carlos Henrique Alves da Silva recebeu pena de dois anos de reclusão por cárcere privado.
- Gideon Batista de Menezes: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão
- Carlomam dos Santos Nogueira: 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão
- Fabrício Silva Canhedo: 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão
- Carlos Henrique Alves da Silva: dois anos de reclusão
O que disse a Justiça e qual é a situação dos réus?
Segundo o TJDFT, Carlos Henrique Alves da Silva foi o único condenado ao regime semiaberto. Nessa condição, mesmo preso, pode trabalhar ou estudar fora da unidade prisional mediante autorização judicial, com retorno obrigatório à noite e permanência na unidade em fins de semana e feriados.
Ao fim do julgamento, o juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu o caso, dirigiu-se aos familiares das vítimas.
“a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias.”
O julgamento dos cinco réus teve duração de seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas. Os condenados, que estão presos, têm o direito de recorrer da sentença.