A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou em R$ 100,7 milhões o valor que deverá ser recolhido por transmissoras à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até o dia 10 de maio de 2026. A cobrança atinge concessionárias de transmissão que atendem consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). De acordo com informações da Megawhat, os despachos foram publicados na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de abril.
Entre as 24 transmissoras citadas, a Eletronorte deverá recolher o maior montante, de R$ 24,7 milhões. Na sequência aparece a Cemig, com cerca de R$ 18,2 milhões. No outro extremo, a ARGO VII terá o menor valor a ser repassado, de R$ 28 mil.
Quem terá de recolher os valores da CDE?
Segundo o texto, o montante será cobrado das concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada à Rede Básica do SIN. A medida alcança, portanto, empresas de transmissão enquadradas nessa condição regulatória definida pela Aneel.
Os valores individualizados mostram diferenças relevantes entre as transmissoras. Enquanto a Eletronorte lidera o recolhimento, com R$ 24,7 milhões, outras empresas terão encargos menores, como a ARGO VII, com R$ 28 mil. A Cemig aparece entre as maiores contribuintes, com cerca de R$ 18,2 milhões.
O que foi definido sobre o Proinfa?
A Aneel também fixou em R$ 25,6 milhões o valor a ser repassado aos consumidores no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), com a mesma data de recolhimento: 10 de maio. Nesse caso, a concessionária que deverá recolher o maior valor também será a Eletronorte, com R$ 8,1 milhões.
Em segundo lugar no recolhimento relacionado ao Proinfa está a Chesf, com R$ 4 milhões. O texto original não detalha os valores das demais concessionárias nesse item, limitando-se a destacar os maiores montantes definidos pela agência reguladora.
Quando e onde as decisões foram publicadas?
De acordo com a publicação citada, os despachos da Aneel foram divulgados na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de abril. Foi nesse ato administrativo que a autarquia formalizou tanto os valores de recolhimento da CDE quanto os montantes relacionados ao Proinfa.
O texto também informa que a agência publicou liberações para operação comercial e operação em teste de 2,09 MW em usinas renováveis. As autorizações envolvem empreendimentos nos estados do Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina.
Quais usinas renováveis receberam liberações da Aneel?
No Espírito Santo, a usina solar UFV PRD I, da empresa Perfilados Rio Doce, recebeu aval para operar comercialmente as unidades geradoras UG01 a UG20, totalizando 2 GW, segundo o texto original. O ativo está localizado no município de Serra.
Em São Paulo, no município de Catanduva, a UFV Usinil poderá testar a UG01, de 0,02 MW. A planta é de responsabilidade da empresa Usinil Industrial Metalúrgica. Já em Santa Catarina, a UFV Videira, de responsabilidade da companhia Videira Pet, recebeu aval para operar comercialmente a UG1, de 0,07 MW, na cidade de Videira.
- Encargo da CDE fixado pela Aneel: R$ 100,7 milhões
- Prazo de recolhimento: 10 de maio de 2026
- Valor do Proinfa a ser repassado aos consumidores: R$ 25,6 milhões
- Maior recolhimento da CDE: Eletronorte, com R$ 24,7 milhões
- Menor recolhimento da CDE: ARGO VII, com R$ 28 mil
As decisões tratadas no material concentram-se, portanto, em dois eixos: a definição de encargos setoriais para transmissoras e a autorização de operação comercial ou em teste para usinas renováveis. O texto não informa efeitos adicionais além dos valores, prazos e liberações publicados pela Aneel.