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CARF regulamenta uso de IA na formalização de votos tributários

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Visual abstraction of neural networks in AI technology, featuring data flow and algorithms.
Visual abstraction of neural networks in AI technology, featuring data flow and algorithms. Foto: Google DeepMind — Pexels License (livre para uso)

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estabeleceu novas diretrizes para a utilização de ferramentas de inteligência artificial (IA) pelos seus conselheiros na redação e formalização de votos e acórdãos. A medida, oficializada por meio de uma nova portaria publicada em 1º de abril de 2026, busca modernizar os procedimentos internos do órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, assegurando que a tecnologia atue apenas como suporte técnico. De acordo com informações do Jota, o texto exige a revisão humana obrigatória de todo conteúdo gerado por algoritmos e prevê sanções administrativas em caso de uso inadequado da ferramenta.

A iniciativa surge em um contexto de transformação digital nos tribunais e conselhos administrativos do Brasil. O CARF atua como a última instância administrativa para o julgamento de litígios tributários entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil. Como as decisões do órgão envolvem bilhões de reais e definem interpretações cruciais da legislação fiscal, a introdução da IA exige cautela para evitar erros técnicos que possam comprometer a segurança jurídica e os direitos das partes envolvidas.

Como funcionará a revisão obrigatória dos votos produzidos por IA?

Segundo a nova regulamentação, o uso da inteligência artificial é permitido apenas como uma ferramenta auxiliar de produtividade. O conselheiro relator permanece como o único responsável intelectual e jurídico pelo teor do voto apresentado. Isso significa que qualquer texto sugerido por sistemas automatizados deve ser minuciosamente revisado, corrigido e validado pelo julgador antes de ser integrado ao processo oficial. O objetivo é impedir a propagação de “alucinações” de IA, termo técnico usado para descrever quando algoritmos inventam jurisprudências ou citam normas inexistentes.

A portaria reforça que a tecnologia deve focar em tarefas de suporte, como a organização de ementas, a síntese de relatórios extensos e a padronização de formatos. A decisão final, fundamentada na análise das provas e na aplicação do direito ao caso concreto, deve ser fruto exclusivo do raciocínio humano do membro do colegiado. A transparência no uso dessas ferramentas também é um ponto central da norma, visando manter a integridade do processo administrativo fiscal.

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Quais são as punições para o uso inadequado da ferramenta?

O regulamento estabelece que o uso negligente ou indevido da inteligência artificial poderá acarretar a abertura de procedimentos de apuração de responsabilidade administrativa. Se o uso da ferramenta resultar em violação de sigilo funcional ou em erros graves que prejudiquem a administração pública ou o contribuinte, o conselheiro poderá ser alvo de sanções disciplinares. A norma deixa claro que a assinatura eletrônica do documento implica a aceitação total de seu conteúdo, não sendo admitida a justificativa de erro técnico do sistema como excludente de responsabilidade.

Além da responsabilidade individual, o CARF pretende monitorar o impacto dessas tecnologias na qualidade das decisões. O uso de plataformas de IA generativa de acesso público, que podem coletar dados inseridos pelos usuários para treinamento de modelos, está sob vigilância rigorosa. A proteção do sigilo fiscal é uma exigência legal e qualquer vazamento de informações sensíveis por meio de ferramentas tecnológicas será tratado com o rigor das leis vigentes.

Qual o impacto esperado na agilidade dos processos do conselho?

Historicamente, o CARF enfrenta um volume elevado de processos aguardando julgamento e a redação de acórdãos complexos costuma ser uma fase morosa. Com a implementação assistida pela inteligência artificial, espera-se uma redução significativa no tempo de tramitação entre a sessão de julgamento e a publicação definitiva do acórdão no Diário Oficial da União (DOU). A padronização de textos repetitivos e a facilidade na compilação de dados processuais são vistos como ganhos de eficiência operacional necessários para reduzir o estoque de litígios.

A modernização atende a uma demanda por celeridade processual, mas o órgão faz questão de destacar que a rapidez não pode se sobrepor à qualidade técnica. A regulamentação do CARF antecipa uma tendência global de governança de IA no setor público, onde a tecnologia é integrada para potencializar a capacidade humana, e não para substituí-la. Com estas regras, o conselho busca se posicionar na vanguarda da administração tributária digital, equilibrando inovação tecnológica com responsabilidade institucional.

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