A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 22 de abril de 2026, um projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem a locação de imóveis para partidos políticos quando o uso for como sede nacional, estadual ou municipal. A proposta, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), foi aprovada com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e agora segue para análise do Senado. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a medida altera regras sobre condomínios, locação de imóveis e partidos políticos.
O texto aprovado determina que convenções condominiais e regulamentos internos não poderão conter cláusulas que impeçam a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial por partidos. A proposta também reforça, no Código Civil, que essa vedação deve ser observada sem dispensar o cumprimento de normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego.
O que muda com o projeto aprovado pela Câmara?
O projeto altera a Lei dos Condomínios, a Lei do Inquilinato e a Lei dos Partidos Políticos para impedir restrições ao funcionamento de sedes partidárias em imóveis. Pela redação aprovada, o locatário deverá informar previamente ao locador que o imóvel será utilizado como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político.
Ao mesmo tempo, o texto proíbe que locador, condomínio, administradora de imóveis ou qualquer terceiro imponha cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento dessa sede partidária. A regra valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
- Proibição de cláusulas condominiais contra a locação para partidos políticos;
- Obrigação de comunicação prévia ao locador sobre o uso do imóvel;
- Aplicação das normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego;
- Validade para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Como a proposta trata as restrições já existentes?
Na Lei dos Partidos Políticos, o substitutivo estabelece que será nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária. Além disso, o texto prevê a possibilidade de reparação civil por danos eventualmente sofridos pela parte prejudicada.
Segundo o relator, deputado Doutor Luizinho, regras contratuais ou condominiais que dificultem ou impeçam a instalação de sedes partidárias em imóveis privados podem afetar direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
"Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição", declarou.
Quais foram os argumentos apresentados no debate?
Durante a discussão, houve divergência sobre o alcance da proposta. O relator defendeu que a medida protege liberdades políticas asseguradas pela Constituição e evita restrições consideradas genéricas ou discriminatórias contra partidos em imóveis comerciais.
Já o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões tomadas por condomínios. Para ele, a deliberação interna dos condôminos não deveria ser substituída por uma imposição legal aprovada em Brasília.
"Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?", questionou.
Qual é o próximo passo da proposta?
Após a aprovação na Câmara, a matéria será enviada ao Senado. Se os senadores aprovarem o texto, ele seguirá para sanção. Até lá, as mudanças ainda não entram em vigor.
A proposta aprovada pelos deputados trata especificamente da impossibilidade de veto à locação de imóveis para partidos políticos, mas mantém a exigência de observância das regras aplicáveis ao funcionamento do imóvel e à convivência com a vizinhança.