Calendário Eleitoral 2026: TSE aprova datas-chave para as eleições - Brasileira.News

    Calendário Eleitoral 2026: TSE aprova datas-chave para as eleições

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    TSE aprova calendário eleitoral 2026; veja as principais datas

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o calendário eleitoral de 2026, definindo as datas cruciais para as próximas eleições. A resolução, detalhada e abrangente, estabelece os prazos para o início da propaganda eleitoral, a janela partidária e outros eventos importantes do processo eleitoral. De acordo com informações do Valor Econômico, outras resoluções, incluindo as regras sobre propaganda eleitoral, também foram aprovadas. Os textos completos serão divulgados pelo TSE nesta terça-feira (3).

    Em 2026, os eleitores brasileiros escolherão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e seus respectivos vices, 513 deputados federais, 54 senadores (representando dois terços do Senado), 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e, se necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

    ## Quais são os principais pontos do calendário eleitoral de 2026?

    O calendário eleitoral de 2026 estabelece diversas datas e prazos que partidos, candidatos e eleitores devem observar. Entre os principais pontos, destacam-se:

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    * De 5 de março a 3 de abril: Período da janela partidária, no qual parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato.
    * 4 de abril: Data limite para que partidos e federações registrem seus estatutos para participar das eleições. Também é o prazo final para que o presidente, o vice-presidente, governadores e prefeitos que desejam concorrer a outros cargos renunciem aos seus mandatos.
    * 6 de maio: Data final para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar a situação cadastral.
    * 15 de maio: Data a partir da qual é permitido arrecadar recursos na modalidade de financiamento coletivo.

    ## Quando começam as convenções partidárias e a propaganda eleitoral?

    As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos em disputa poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A partir de 20 de julho, partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre os recursos financeiros recebidos para o financiamento da campanha.

    O último dia para partidos políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatos é 15 de agosto. O início da propaganda eleitoral está marcado para 16 de agosto. A partir dessa data, está permitida a propaganda na internet, a realização de comícios, a distribuição de material gráfico e a divulgação de material de campanha na imprensa escrita e na internet.

    ## Quais são os prazos finais para propaganda e o dia da votação?

    Até 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar suas prestações parciais de contas. Em relação ao primeiro turno, 1º de outubro é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como para a realização de comícios e debates no rádio e na TV. A partir desse dia, até 24 horas após a votação, ficam proibidas publicações e republicações de conteúdos produzidos ou gerados por inteligência artificial, mesmo que gratuitas.

    O dia 3 de outubro é o último dia para promover a distribuição de material gráfico e realizar caminhadas e carreatas. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, as regras e prazos são semelhantes, com a votação ocorrendo em 25 de outubro. A diplomação dos eleitos está prevista para até 18 de dezembro.

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