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Cade sugere condenação da Coesa por supostas fraudes em obras de São Paulo

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A Superintendência-Geral do Cade sugeriu a condenação da Coesa, antiga construtora OAS, e de uma pessoa física em um processo administrativo que apura supostas condutas anticompetitivas em licitações da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo. O caso envolve obras de infraestrutura e ações de recuperação e urbanização da etapa três do Programa Mananciais, em São Paulo, e ainda será julgado pelo Tribunal do Cade. De acordo com informações do Valor Empresas, não há previsão para a data do julgamento.

No mesmo processo, a área técnica do Cade recomendou o arquivamento da investigação em relação à Construções e Comércio Camargo Corrêa e a duas pessoas físicas. A apuração teve início após a celebração de um acordo de leniência, em 19 de dezembro de 2018, quando o órgão afirmou ter tomado conhecimento dos fatos investigados.

O que o Cade identificou no caso?

Segundo a Superintendência-Geral, foram identificados indícios de prática anticompetitiva em licitações promovidas pela Sehab no âmbito da etapa três do Programa Mananciais. Entre as condutas apontadas pela área técnica estão a fixação de preços, condições comerciais e vantagens em certames públicos.

O parecer também menciona suspeitas de divisão de mercado por meio da apresentação de propostas de cobertura, além de supressão de propostas e compartilhamento de informações comercialmente sensíveis. De acordo com o Cade, essas práticas teriam como objetivo reduzir a competitividade em diversas licitações relacionadas ao programa.

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Quais empresas e pessoas foram alcançadas pela recomendação?

A recomendação de condenação atinge a Coesa e uma pessoa física, conforme o relato publicado. Já a Construções e Comércio Camargo Corrêa e outras duas pessoas físicas tiveram, segundo a área técnica, recomendação de arquivamento no processo administrativo.

Como o caso ainda será analisado pelo Tribunal do Cade, a manifestação da Superintendência-Geral não encerra o processo. Caberá ao órgão julgador decidir se acolhe ou não a recomendação técnica, tanto em relação à condenação sugerida quanto ao arquivamento de parte dos investigados.

Como começou a investigação sobre o Programa Mananciais?

A investigação começou formalmente no Cade a partir de um acordo de leniência celebrado em 19 de dezembro de 2018. Segundo a Superintendência-Geral, foi por meio desse instrumento que o órgão tomou conhecimento dos fatos que passaram a ser apurados no processo administrativo.

O caso está ligado a licitações da etapa três do Programa Mananciais, voltadas a obras de infraestrutura e ações de recuperação e urbanização. O texto original não informa quais contratos específicos foram incluídos na apuração nem detalha quando os fatos investigados teriam ocorrido.

  • Recomendação de condenação: Coesa e uma pessoa física
  • Recomendação de arquivamento: Camargo Corrêa e duas pessoas físicas
  • Origem da apuração: acordo de leniência firmado em 19 de dezembro de 2018
  • Próxima etapa: julgamento pelo Tribunal do Cade

O que é a etapa três do Programa Mananciais?

A etapa mencionada no processo se refere ao Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê. Conforme a descrição publicada, a iniciativa, lançada no começo da década de 1990, tinha o objetivo de contribuir para a preservação dos mananciais destinados ao abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo.

Segundo o texto, a proposta do programa era assegurar a manutenção das condições operacionais desses mananciais por meio de medidas voltadas ao ordenamento da ocupação territorial e à melhoria da qualidade de vida da população, especialmente nas áreas de infraestrutura sanitária e habitação.

Até o momento, não há previsão para quando o Tribunal do Cade deve analisar o processo. Assim, a recomendação da área técnica representa uma etapa da tramitação administrativa, mas a decisão final ainda depende de julgamento.

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